TRT1 - 0100475-87.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:00
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de BEATRIZ STANESCO DA SILVA DUARTE em 14/07/2025
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01/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bad07ef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos, etc.
Homologo o acordo firmado pelas partes, nos exatos termos da petição conjunta de Id f4b0b35.
Multa de 50% em caso de INADIMPLEMENTO E/OU MORA, com vencimento antecipado da dívida.
No prazo de 10 dias contados da última parcela ou única parcela do acordo, ou seja, ..., o silêncio do autor será considerado como quitação da obrigação, não havendo necessidade de peticionar comunicando o pagamento da parcela quitada.
Caso haja descumprimento do acordo, desde já, o autor(a) requer a imediata execução com antecipação das parcelas vincendas, ficando a Reclamada, desde já, citada para o pagamento do valor inadimplido, acrescido da atualização e multa estipulada, estando ainda ciente da possibilidade de utilização do sistema SISBAJUD, bem como da desconsideração da pessoa jurídica.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 435/11 do Ministério da Fazenda.
Custas pela parte autora dispensada ante a gratuidade de justiça que ora concedo.
Declaram as partes que o presente acordo é composto de verbas indenizatórias, conforme discriminado na petição conjunta de id. f4b0b35.
Cumprido integralmente o acordo, dê-se baixa e arquive-se.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
30/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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30/06/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STANESCO DA SILVA DUARTE
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30/06/2025 10:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/06/2025 10:06
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/06/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/06/2025 20:41
Juntada a petição de Acordo
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12/05/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100475-87.2025.5.01.0501 : BEATRIZ STANESCO DA SILVA DUARTE : ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): BEATRIZ STANESCO DA SILVA DUARTE Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 08/07/2025 10:10h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 25043019184758500000226846858 video Documento Diverso 25043019154033900000226846718 video 02 Documento Diverso 25043019153993500000226846717 VIDEO (6) Documento Diverso 25043019153909400000226846715 VIDEO (5) Documento Diverso 25043019153784800000226846712 VIDEO (4) Documento Diverso 25043019153598000000226846711 VIDEO (3) Documento Diverso 25043019153501400000226846710 VIDEO (2) Documento Diverso 25043019153428800000226846709 VIDEO (1) Documento Diverso 25043019153354500000226846708 Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho Contrato 25043019153130500000226846706 RECIBO CONTRACHEQUE Recibo 25043019153083700000226846705 Fotografia Fotografia 25043019153056300000226846704 FOTOGRAFIA 2 Fotografia 25043019153022500000226846703 Extrato de FGTS Extrato de FGTS 25043019152956300000226846702 3 identificação Documento de Identificação 25043019152930100000226846701 2 Procuração Procuração 25043019152878900000226846700 Petição Inicial Petição Inicial 25043019020512000000226845790 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 05 de maio de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BEATRIZ STANESCO DA SILVA DUARTE -
05/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 09:52
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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05/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ STANESCO DA SILVA DUARTE
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30/04/2025 19:18
Audiência una designada (08/07/2025 10:10 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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30/04/2025 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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