TRT1 - 0100389-68.2025.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:35
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 14:35
Iniciada a execução
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08/07/2025 14:35
Transitado em julgado em 08/07/2025
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08/07/2025 13:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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08/07/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO
-
08/07/2025 13:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/07/2025 13:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/07/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/07/2025 13:18
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/07/2025 16:35
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2025 16:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO em 12/06/2025
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10/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b64b7b proferido nos autos. Na medida em que o patrono da Autora foi notificado e considerado os termos do art. 274, parágrafo único, do CPC, tenho a Autora por intimada.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 09 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO -
09/06/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO
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09/06/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/06/2025 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/06/2025 20:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100389-68.2025.5.01.0323 : DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO : G.M.A.P.
SUPERMERCADOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO NOTIFICAÇÃO- AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL - PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, observando as instruções que seguem, sob pena de arquivamento da ação, ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão: Audiência Una Telepresencial – Plataforma Zoom.
Data: Una por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "Sala Principal": 08/07/2025 10:00 ID da Reunião: 835 2494 9573 Senha: 03vtsjm Link da Reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*35.***.*49-73 A parte que ficar inviabilizada de ter acesso aos meios tecnológicos para participar de forma telepresencial deverá comparecer presencialmente para a audiência ora designada, na forma do Art. 1º, §2º Resolução Nº 345/2020 do CNJ.
Os demais participantes da audiência que possam fazê-lo por acesso próprio aos meios tecnológicos, deverão participar da audiência por meio do link abaixo disponibilizado para o ato, ficando cientes também de que não serão aceitas alegações de falta de recursos tecnológicos, sob as penas da Lei, no caso das Partes e, de perda da prova, em caso de testemunha, caso não compareçam presencialmente na audiência, nesse caso.
Sem prejuízo, digam as Partes, em 5 dias, se concordam com a adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio aceitação tácita e destacando-se que as intimações para a instrução que acarretam a penalidade de confissão continuarão a ser feitas de forma pessoal, bem como continuará havendo a possibilidade de comparecimento presencial na Vara em caso de falta de recursos tecnológicos, o que demonstra a vantagem de adoção do procedimento para ambas as Partes.
Ficam as Partes cientes da previsão legal dos artigos 825 e 852-H, §§2º e 3º, ambos da CLT, em relação às testemunhas, não sendo cabível o arrolamento e a intimação judicial destas, devendo as partes comprovarem o convite, sob pena de perda da prova.
Fica dispensado o uso de vestes talares, mas recomenda-se o uso de vestimentas condizentes com o decoro e a formalidade do ato.
Acesso ao Zoom: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, clicar em “Ingressar”, inserindo o ID da reunião, seu nome e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/join/ inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão ou clicando na URL do link da reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3 – Ingresso pelo SIP: 835 2494 [email protected].
Som e Imagem: Feche as portas e janelas para evitar ruídos; desligue os aparelhos que emitam sons; dê preferência aos fones de ouvido que possuem microfone; para evitar situações indesejáveis e até mesmo constrangedoras, desabilite o microfone quando não estiver falando; caso precise se ausentar durante a transmissão, desligue também a câmera.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSANGELA CRISTINA SILVA DA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO -
12/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 11:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/05/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) G.M.A.P. SUPERMERCADOS LTDA
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12/05/2025 11:28
Expedido(a) mandado a(o) DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO
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12/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DANDARA CRISTAL DE SOUZA SILVA DE GUSMAO
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09/05/2025 22:17
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/07/2025 10:00 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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08/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-68.2025.5.01.0323 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 13:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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