TRT1 - 0101275-74.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/05/2025 18:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/05/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d78a9c1 proferida nos autos.
Tenho por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto pelo reclamado.
Intime-se a parte autora para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, remeta-se o processo à 2ª Instância.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANAINA TOSTE VIEIRA -
15/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TOSTE VIEIRA
-
15/05/2025 11:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VMT TELECOMUNICACOES LTDA sem efeito suspensivo
-
15/05/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de JANAINA TOSTE VIEIRA em 13/05/2025
-
13/05/2025 23:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ee44bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JANAINA TOSTE VIEIRA em face de VMT TELECOMUNICAÇÕES LTDA para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - horas extras acrescidas de 50% e reflexos; - 30 (trinta) minutos de horas extras acrescidas de 50% a título de intervalo intrajornada e sem a incidência de reflexos. Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 100,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, pela ré. Intimem-se. RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VMT TELECOMUNICACOES LTDA -
28/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
28/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TOSTE VIEIRA
-
28/04/2025 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
28/04/2025 16:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JANAINA TOSTE VIEIRA
-
28/04/2025 16:08
Concedida a gratuidade da justiça a JANAINA TOSTE VIEIRA
-
28/04/2025 11:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
-
11/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de JANAINA TOSTE VIEIRA em 10/04/2025
-
10/04/2025 18:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) JANAINA TOSTE VIEIRA
-
27/03/2025 14:48
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (27/03/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2025 08:27
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 08:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) VMT TELECOMUNICACOES LTDA
-
08/11/2024 19:28
Expedido(a) notificação a(o) JANAINA TOSTE VIEIRA
-
08/11/2024 19:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (27/03/2025 08:45 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100805-44.2025.5.01.0482
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 21:35
Processo nº 0100207-37.2019.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Silva Santana
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2019 12:21
Processo nº 0104306-94.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Artur Ribeiro da Costa e SA
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 15:57
Processo nº 0100286-12.2022.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Danielle Cristina Vieira de Souza Dias
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 14:09
Processo nº 0100427-72.2025.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Isabela Reimao Gentile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 21:41