TRT1 - 0100528-36.2018.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:14
Arquivados os autos definitivamente
-
02/06/2025 10:35
Registrada a exclusão de dados de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME no BNDT
-
31/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/05/2025
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
-
21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO em 20/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da0563b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Vistos etc.
Ao autor para ciência do alvará expedido.
Nada mais havendo, declaro extinta a execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Exclua-se do BNDT, levantem-se eventuais restrições, intime-se e arquive-se.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
06/05/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/05/2025 06:18
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
06/05/2025 06:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
05/05/2025 17:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
05/05/2025 17:47
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.213,51)
-
05/05/2025 17:47
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.074,74)
-
05/05/2025 17:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 23.984,54)
-
02/05/2025 10:18
Quitada a RPV (ID: 9d25a08) no valor de #Oculto#
-
02/05/2025 10:17
Quitada a RPV (ID: 6fb5127) no valor de #Oculto#
-
02/05/2025 09:27
Quitada a RPV (ID: 9d25a08) no valor de #Oculto#
-
02/05/2025 09:26
Quitada a RPV (ID: 6fb5127) no valor de #Oculto#
-
01/05/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação (COMPROVANTE DE PAGAMENTO 1)
-
17/03/2025 17:13
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 17:13
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
15/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/03/2025
-
13/01/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
18/12/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/12/2024 10:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/12/2024 10:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
16/12/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 15:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
03/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO em 02/12/2024
-
10/10/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 10:32
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
05/08/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
05/08/2024 12:44
Desarquivados os autos
-
02/08/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2022 13:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO em 04/11/2022
-
18/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:17
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
14/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/10/2022 11:04
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execuçao)
-
11/10/2022 10:38
Registrada a inclusão de dados de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/10/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
10/10/2022 14:24
Determinada a inclusão de dados de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/10/2022 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
08/09/2022 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 21:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/09/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
16/08/2022 00:35
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 15/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Publicado(a) o(a) edital em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:16
Expedido(a) edital a(o) IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME
-
09/08/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/08/2022 14:01
Desarquivados os autos
-
08/08/2022 14:00
Juntada a petição de Manifestação (esclareimentos)
-
08/08/2022 14:00
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/08/2022 14:00
Iniciada a execução
-
03/08/2022 00:59
Decorrido o prazo de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO em 02/08/2022
-
22/07/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 07:56
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
21/07/2022 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
20/07/2022 16:56
Juntada a petição de Manifestação (prazo cumprido)
-
20/07/2022 16:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (calculos)
-
28/06/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
26/06/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2022 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
25/06/2022 16:43
Transitado em julgado em 10/06/2022
-
21/06/2022 11:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2019 13:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 21/10/2019
-
19/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2019
-
13/10/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Edital em 09/10/2019
-
13/10/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2019 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2019 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*17-28 sem efeito suspensivo
-
04/10/2019 13:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*17-28 sem efeito suspensivo
-
30/09/2019 14:48
Conclusos os autos para decisão Geral a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
28/09/2019 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2019
-
28/09/2019 00:07
Decorrido o prazo de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO em 04/09/2019
-
27/08/2019 18:01
Juntada a petição de Manifestação (juntada de procuração)
-
27/08/2019 11:43
Decorrido o prazo de IDEALIZA SOLUCOES INTELIGENTES LTDA - ME em 15/08/2019
-
27/08/2019 11:43
Decorrido o prazo de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO em 15/08/2019
-
23/08/2019 10:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/08/2019
-
23/08/2019 10:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 11:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 16:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 sem efeito suspensivo
-
21/08/2019 14:27
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/08/2019 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso ordinário)
-
06/08/2019 15:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário (recurso ordinário)
-
30/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Edital em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 13:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/07/2019 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 305.44
-
11/07/2019 17:28
Concedida a assistência judiciária gratuita a LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
11/07/2019 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO
-
11/07/2019 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/07/2019 16:08
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
09/07/2019 07:34
Audiência una realizada (04/07/2019 14:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/03/2019 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) réu
-
14/03/2019 11:41
Audiência una realizada (12/03/2019 08:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/03/2019 08:35
Audiência una redesignada (04/07/2019 14:25 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2018 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/10/2018 16:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/10/2018 16:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
22/10/2018 16:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
17/10/2018 15:24
Audiência una realizada (17/10/2018 08:20 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2018 09:35
Audiência una designada (12/03/2019 08:25:00 VT32RJ-SALA NOVA - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/10/2018 09:35
Audiência una cancelada (17/10/2018 08:20:00 VT32RJ - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2018 13:23
Juntada a petição de Contestação
-
09/10/2018 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2018 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2018 14:42
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
24/07/2018 15:01
Audiência una designada (17/10/2018 08:20 - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2018 11:24
Não Concedida a Antecipação de tutela a LINDALVA MIRANDA NASCIMENTO - CPF: *14.***.*17-28
-
04/07/2018 13:02
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
04/07/2018 06:50
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
04/07/2018 06:50
Declarada a incompetência
-
03/07/2018 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
06/06/2018 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2018 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2018
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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