TRT1 - 0101184-87.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELZA PEREIRA DOS SANTOS em 21/08/2025
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07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03bb188 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Dê-se ciência às partes da expedição do(s) alvará(s) e da extinção da execução na forma do art. 924, II do CPC, em 8 dias.
Após o decurso do prazo de 8 dias, comprovada a transferência, certifique-se quanto ao saldo, e, se inexistente, arquive-se definitivamente.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELZA PEREIRA DOS SANTOS -
06/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/08/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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06/08/2025 12:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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06/08/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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06/08/2025 12:04
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 496,28)
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06/08/2025 12:04
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 160,00)
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06/08/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.925,64)
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06/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 05/08/2025
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29/07/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/07/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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25/07/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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10/07/2025 22:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 01/07/2025
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11/06/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2025 09:36
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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10/06/2025 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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30/05/2025 20:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 11:44
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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20/05/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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20/05/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101184-87.2024.5.01.0039 : ELZA PEREIRA DOS SANTOS : T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI DESTINATÁRIO(S): ELZA PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Conforme determinado na decisão de id. 8cbd2dc.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELZA PEREIRA DOS SANTOS -
14/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
-
14/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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14/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 07/05/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8cbd2dc proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS VERBAS DEVIDAS(id.df9a374) VALORES EM REAIS HOMOLOGADOS EM 25/4/25 Crédito Líquido atualizado do reclamante, deduzida a contribuição previdenciária e isento de IRRF R$ 9.925,64 Honorários devidos ao advogado do reclamante R$ 496,28 Custas R$ 160,00 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 10.581,92
Vistos.
Intempestiva a impugnação apresentada pela reclamada, sendo assim, homologo os cálculos de liquidação de id.df9a374, como acima totalizados.
Cite-se a reclamada, através de publicação no Diário Oficial, para o pagamento do valor devido de R$ 10.581,92, no prazo de 5 dias, sob pena de execução e inclusão no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas.
Decorrido o prazo in albis, execute-se via SISBAJUD.
Em caso de penhora negativa, intime-se o exequente para, de posse dos elementos dos autos, indicar, em 10 dias, meios eficazes para prosseguimento da execução, tendo em vista os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT, ciente de que, caso deseje a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, deverá REQUERER NOS PRÓPRIOS AUTOS DO PJE o INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - IDPJ, indicando os nomes dos SÓCIOS ATUAIS e seus respectivos CPFs e endereços, conforme PROVIMENTO Nº 01 DE 2019 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
No silêncio, sobreste-se o feito no PJE (Decisão Judicial - movimento 12259).
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
25/04/2025 19:14
Iniciada a execução
-
25/04/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
25/04/2025 16:02
Homologada a liquidação
-
25/04/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
25/04/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
25/04/2025 13:46
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELZA PEREIRA DOS SANTOS em 24/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
-
03/04/2025 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
-
03/04/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
02/04/2025 18:20
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
-
01/04/2025 13:36
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
01/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTERIO DA SAUDE em 31/03/2025
-
14/03/2025 21:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2025 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 12:19
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
13/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
-
11/02/2025 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/02/2025 22:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/02/2025 16:10
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DA SAUDE
-
03/02/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
-
31/01/2025 14:24
Iniciada a liquidação
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31/01/2025 14:24
Transitado em julgado em 28/01/2025
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 28/01/2025
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30/01/2025 06:02
Decorrido o prazo de ELZA PEREIRA DOS SANTOS em 28/01/2025
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 04:04
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/12/2024 04:04
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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06/12/2024 04:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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06/12/2024 04:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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06/12/2024 04:03
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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02/12/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA LETICIA GONCALVES
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29/11/2024 20:55
Audiência una por videoconferência realizada (29/11/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/11/2024 09:03
Juntada a petição de Contestação
-
28/11/2024 22:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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26/11/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/11/2024 16:07
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
-
16/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELZA PEREIRA DOS SANTOS em 15/10/2024
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11/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/10/2024
-
11/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de ELZA PEREIRA DOS SANTOS em 10/10/2024
-
09/10/2024 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 17:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 17:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/10/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
-
07/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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07/10/2024 14:54
Audiência una por videoconferência designada (29/11/2024 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/09/2024 18:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ELZA PEREIRA DOS SANTOS
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20/09/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA LETICIA GONCALVES
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20/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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