TRT1 - 0101232-39.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
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10/07/2025 16:16
Transitado em julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de A R X TRANSPORTADORA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 12/05/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2d2c18c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por LUIZ MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA, em face de A R X TRANSPORTADORA LTDA - ME e JSL S/A. e BRF S.A., nos termos da fundamentação supra, pronuncio a prescrição bienal total, com fulcro no inciso XXIX do art. 7o da CF/88 e no art. 11 da CLT, e julgo o feito extinto com resolução do mérito, conforme art. 487, II do CPC.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar ao advogado dos reclamados honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$439,39, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JSL S/A. - A R X TRANSPORTADORA LTDA - ME - BRF S.A. -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) A R X TRANSPORTADORA LTDA - ME
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 439,39
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24/04/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
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21/03/2025 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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24/02/2025 12:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/02/2025 06:49
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 06:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/02/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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21/02/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:54
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 17:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de JSL S/A. em 11/10/2024
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12/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de A R X TRANSPORTADORA LTDA - ME em 11/10/2024
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11/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de LUIZ MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/10/2024
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02/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
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02/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JSL S/A.
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02/10/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) A R X TRANSPORTADORA LTDA - ME
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02/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 22:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ MIGUEL FERREIRA DE OLIVEIRA
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01/10/2024 22:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/02/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2024 06:51
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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25/09/2024 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/09/2024 10:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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