TRT1 - 0100222-59.2022.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 14:57
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 08/07/2025
-
03/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d6f36 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ.
Ativados SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 30 dias e, concomitantemente, os convênios RENAJUD; INFOJUD-DOI e CCS. Incluídos os dados dos executados no BNDT. Intime-se a parte autora para que indique meios de prosseguimento da execução, que já não tenham sido adotados por Este Juízo: SNIPER, PREVJUD, entre outros convênios, no prazo de 5 dias, ficando ciente que o início do cômputo da prescrição intercorrente deu início em 27/05/2024, com o decurso do prazo # 6bbe11c, sem que novos meios efetivos de execução se concretizassem.
Para fins de observância do comando supra, fica o Exequente ciente de que o simples requerimento para localização de pessoas não será considerado como meio efetivo para o prosseguimento da execução, o mesmo ocorrendo, com o requerimento genérico na tentativa de utilização do Juízo como de investigação, sem que haja ao menos indícios que justifiquem.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no SerasaJud.
Após, intime-se o Detran, via correio eletrônico, para suspensão de eventuais CNHs do executado pessoa física, Sr (a) GESSICA MARTINS DE BRITO, CPF: *39.***.*67-09, além da expedição de ofício para a Polícia Federal para suspensão de eventuais passaportes ativos do referido executado e restrição na obtenção de qualquer outro passaporte, bem como a inclusão dos dados no sistema STIMAR (SISTEMA DE TRÁFEGO INTERNACIONAL – MÓDULO DE ALERTA E RESTRIÇÕES) de modo a impedir que deixem o país por email [email protected], dando-se ao presente despacho força de ofício a ser encaminhado eletronicamente.
Considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e com artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e, diante da inércia do Reclamante quanto ao comando exarado sob id. 39a8de0, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada pelo prazo de 2 anos, iniciando-se o cômputo do prazo prescricional de que trata o acima citado art. 11-A, da CLT.
Insta registrar que o prazo prescricional decorre de lei, e, por força legal somente é interrompido uma única vez (Código Civil, art. 202) quando de fato efetivada alguma medida executória válida a impulsionar a execução, ficando ciente o Exequente que a prática de atos processuais sem a aludida efetividade, vale dizer, requerimentos meramente burocráticos ou sem êxito, não se prestam a tal fim, posto que, se assim o fosse, ao Exequente seria atribuído um poder de interrupção da fluência do prazo indefinidamente a cada petição apresentada com requerimentos vazios e inócuos mantendo a espada de Dâmocles ad eternum sobre a cabeça dos Executados.
Assim, frise-se, uma vez iniciado o prazo prescricional quando exaurido o prazo para indicação dos meios efetivos à execução no dia 27/05/2024 (intimação #6bbe11c), a sua interrupção somente se dará por uma única vez, caso seja adotado algum meio efetivo de execução, não se prestando a tal fim a prática de qualquer outro ato processual de requerimentos inócuos ou meramente burocráticos.
Fica ciente o exequente, igualmente, que caso não haja qualquer movimentação efetiva nos autos o termo do prazo da prescrição intercorrente se dará em 26/05/2026.
Dê-se ciência do presente despacho às partes pelo prazo de 24horas e, em após, encaminhem-se os autos ao sobrestamento por execução frustrada.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018, e intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DE OLIVEIRA SILVA -
02/07/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
02/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de GESSICA MARTINS DE BRITO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 11:25
Registrada a inclusão de dados de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/05/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/05/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/09/2024 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 19/09/2024
-
13/09/2024 14:33
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
05/09/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
05/09/2024 15:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GESSICA MARTINS DE BRITO sem efeito suspensivo
-
03/09/2024 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
03/09/2024 11:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
30/08/2024 15:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GESSICA MARTINS DE BRITO
-
30/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
30/08/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
30/08/2024 13:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 28/08/2024
-
26/08/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
23/08/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 15:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/08/2024 14:31
Expedido(a) mandado a(o) GESSICA MARTINS DE BRITO
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
19/08/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
19/08/2024 17:44
Proferida decisão
-
14/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/08/2024 10:55
Desarquivados os autos
-
13/08/2024 16:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/08/2024 16:52
Arquivados os autos provisoriamente
-
02/08/2024 14:50
Expedido(a) alvará a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
25/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
25/07/2024 15:54
Desarquivados os autos
-
24/07/2024 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 15:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 27/05/2024
-
18/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
17/05/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 10/04/2024
-
20/03/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
15/03/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
15/03/2024 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/03/2024 10:48
Iniciada a execução
-
15/03/2024 10:48
Transitado em julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 11:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/08/2023 17:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
25/08/2023 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/08/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 09:33
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
14/08/2023 09:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI sem efeito suspensivo
-
10/08/2023 10:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 09/08/2023
-
09/08/2023 18:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
26/07/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
26/07/2023 17:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 554,72
-
26/07/2023 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
06/07/2023 09:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
05/07/2023 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/07/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 17:43
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/06/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/06/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO VIEIRA DE SANTANA
-
12/04/2023 15:47
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/06/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 15:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/04/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/04/2023 15:45
Audiência inicial por videoconferência cancelada (28/06/2023 14:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/03/2023 10:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2023 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/02/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/02/2023 02:50
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 15/02/2023
-
14/02/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2023
-
11/02/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
08/02/2023 16:04
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
08/02/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 14/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
03/11/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
03/11/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
01/11/2022 08:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 14:40 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/11/2022 08:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (12/04/2023 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 12/07/2022
-
13/07/2022 00:16
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 12/07/2022
-
05/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
04/07/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
04/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
01/07/2022 15:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/04/2023 10:00 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/06/2022 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição de provas)
-
24/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas a produzir)
-
24/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas a produzir)
-
24/06/2022 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição provas a produzir)
-
23/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
22/06/2022 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
22/06/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
22/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de GEORGE DE OLIVEIRA SILVA em 21/06/2022
-
21/06/2022 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/05/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2022
-
27/05/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2022 23:19
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE OLIVEIRA SILVA
-
25/05/2022 23:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/05/2022 11:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/05/2022 11:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
-
18/05/2022 01:44
Publicado(a) o(a) edital em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
17/05/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
17/05/2022 14:07
Expedido(a) edital a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
09/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/05/2022 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 02/05/2022
-
25/03/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DRYWALL COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
-
25/03/2022 14:08
Encerrada a conclusão
-
25/03/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/03/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/03/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100585-04.2025.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jackson Francisco Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 11:06
Processo nº 0100068-70.2023.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Rodrigues Gaiao
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/05/2025 15:40
Processo nº 0100514-51.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaiz Dias Goncalves Vogas Farias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 12:49
Processo nº 0100758-27.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Liliane Menezes Cunta Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:01
Processo nº 0100222-59.2022.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lidia da Silva Requiao Fonseca Giose...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/09/2024 08:21