TRT1 - 0100374-17.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGUES DA SILVA
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27/06/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGUES DA SILVA
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20/05/2025 20:25
Expedido(a) alvará a(o) VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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08/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME em 07/05/2025
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07/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a37e41 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Convolo em penhora o(s) bloqueio(s) de id: 8fd324b e b5680a5. 2- Dê-se ciência aos executados para fins do artigo 884, da CLT. 3- Opostos Embargos à Execução tempestivamente, intime-se a parte adversa para contestá-los. 4- Decorrido o prazo legal sem Embargos do devedor, intime-se o autor para que, no prazo de cinco dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, ciente de que poderá haver cobrança de eventuais tarifas bancárias, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). 5- Vindo os dados bancários, prossiga-se com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência, ao autor pelo seu crédito e à União pelas custas e contribuições previdenciárias, observando-se o(s) valor(es) bloqueado(s) e o despacho de id: 9394ff1. 6- Tendo em vista a Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023, publicada no DOU de 8.8.2023, estabelecendo que dispensa a intimação da União quando os valores das contribuições previdenciárias e/ou IR devidos no processo judicial forem iguais ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), deixo de dar vista à União. 7- Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução. erg MAGE/RJ, 25 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME -
25/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGUES DA SILVA
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25/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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25/04/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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07/02/2025 12:45
Iniciada a execução
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05/02/2025 14:03
Homologada a liquidação
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05/02/2025 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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16/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME em 11/12/2024
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10/12/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGUES DA SILVA
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05/12/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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05/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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03/12/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME em 06/11/2024
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30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) DIOGO RODRIGUES DA SILVA
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29/10/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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29/10/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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29/10/2024 12:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 12:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 16:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/05/2024 16:22
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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26/05/2024 17:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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26/05/2024 16:56
Iniciada a liquidação
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26/05/2024 16:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2024 16:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/05/2024 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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23/05/2024 21:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VITORIA CONSTRUTORA E COMERCIO LTDA - ME
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23/05/2024 21:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2024 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,99
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23/05/2024 21:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 280,99
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23/05/2024 21:34
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DIOGO RODRIGUES DA SILVA
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23/05/2024 21:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2024 21:34
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (23/05/2024 14:00 sala VT Magé 2 - Semana Nacional de Conciliação - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/05/2024 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (23/05/2024 14:00 sala VT Magé 2 - Semana Nacional de Conciliação - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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23/05/2024 13:41
Cancelada a execução
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23/05/2024 13:40
Iniciada a execução
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23/05/2024 13:36
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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16/04/2024 10:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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