TRT1 - 0101003-08.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/07/2025 16:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/07/2025 10:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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11/07/2025 19:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANIA FARIAS PINHEIRO sem efeito suspensivo
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11/07/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA em 04/07/2025
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24/06/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89f9a7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VANIA FARIAS PINHEIRO em face de TERE FRUTAS COMÉRCIO DE ALIMENTOS E PANIFICAÇÃO LTDA
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por em face de , na forma da fundamentação supra.
Condena-se em honorários sucumbenciais no valor de R$ 1.516,96 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do § 4º do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e modo legais.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$ 606,79, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$ 30.339,38, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 19/06/2025 11:53:58 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA FARIAS PINHEIRO -
19/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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19/06/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS PINHEIRO
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19/06/2025 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 606,79
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19/06/2025 11:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VANIA FARIAS PINHEIRO
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19/06/2025 11:54
Concedida a gratuidade da justiça a VANIA FARIAS PINHEIRO
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16/06/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 08:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS PINHEIRO em 13/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0101003-08.2023.5.01.0432 : VANIA FARIAS PINHEIRO : TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA DESTINATÁRIO(S): VANIA FARIAS PINHEIRO Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITAL Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo) - Sala "sala02VTCF": 13/06/2025 10:40 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..
Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual; As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 02 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - VANIA FARIAS PINHEIRO -
02/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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02/05/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS PINHEIRO
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29/04/2025 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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29/04/2025 10:51
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 09:10
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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08/05/2024 08:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/05/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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07/05/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 19:57
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2024 00:28
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS PINHEIRO em 19/02/2024
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07/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 09:56
Expedido(a) notificação a(o) TERE FRUTAS COMERCIO DE ALIMENTOS E PANIFICACAO LTDA
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06/02/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS PINHEIRO
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01/12/2023 17:13
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2023 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 11:04
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/05/2024 09:35 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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04/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANIA FARIAS PINHEIRO em 03/10/2023
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26/09/2023 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 18:07
Expedido(a) intimação a(o) VANIA FARIAS PINHEIRO
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22/09/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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22/09/2023 00:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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