TRT1 - 0100054-57.2017.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 890a589 proferida nos autos.
Vistos.
A reclamada apresenta exceção de incompetência em razão do lugar, apontando, como Juízo competente, o de uma das Varas do Trabalho de Aracajú, local da contratação do trabalhador e da prestação de serviços.
Manifestou-se o trabalhador através da petição de Id a6bd47e.
Pois bem, analisando o contrato de trabalho firmado entre as partes (Id 396697e), de fato a contratação do demandante se deu na cidade de Aracajú, não alterando tal fato a simples prática de as negociações se darem a distância ou em outra localidade.
A efetivação da contratação apenas se dá com a assinatura do ajuste, o que somente ocorreu em Aracajú.
Também é fato que a prestação de serviços se deu na cidade de Aracajú, localidade onde o clube de futebol contratante desenvolve suas atividades.
Isto é, ainda que seja indiscutível que times de futebol joguem nas mais diversidades cidades do país, isso, por si só, não torna quaisquer dessas cidades competentes para o julgamento da demanda proposta pelo atleta profissional, ante a regra cogente prevista no art. 651 da CLT, não havendo que se falar na incidência da exceção prevista no parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal.
Em igual sentido, segue a jurisprudência dos Tribunais, conforme aresto que segue: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA.
ATLETAS PROFISSIONAIS.
A participação de atletas profissionais em jogos esportivos fora do lugar da contratação e treinamento, não autoriza a aplicação analógica do § 1º do artigo 651 da CLT, nem atrai a exceção prevista no § 3º do art. 651 da CLT, aplicando-se a regra geral .
Recurso improvido (TRT-2 10015584120215020044 SP, Relator.: SONIA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES FRANZINI, 12ª Turma - Cadeira 3, Data de Publicação: 31/05/2022).
Nesse contexto, não havendo qualquer dúvida de que o autor foi contratado e prestou serviços na cidade de Aracajú, reputo competente para o julgamento da presente demanda o juízo de uma das Varas do Trabalho daquela localidade.
Desse modo, acolho a exceção de incompetência territorial.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, remetam-se os autos para uma das Varas do Trabalho da cidade de Aracajú.
ARARUAMA/RJ, 02 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA -
28/10/2024 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de EDSON EDMAR DIAS DE SOUZA em 24/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA
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10/10/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) EDSON EDMAR DIAS DE SOUZA
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25/09/2024 10:29
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de EDSON EDMAR DIAS DE SOUZA - CPF: *55.***.*51-60
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25/09/2024 10:29
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA - CNPJ: 13.***.***/0001-71 e provido
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23/09/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/08/2024
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29/08/2024 12:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/08/2024 12:52
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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27/08/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/08/2024 14:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/08/2024 14:01
Retirado de pauta o processo
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09/08/2024 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/08/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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13/05/2024 10:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 10:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/05/2024 09:49
Retirado de pauta o processo
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:29
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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15/04/2024 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 11:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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21/03/2024 08:21
Distribuído por dependência
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18/10/2021 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA em 14/10/2021
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15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDSON EDMAR DIAS DE SOUZA em 14/10/2021
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30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2021
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30/09/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DESPORTIVA CONFIANCA
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29/09/2021 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EDSON EDMAR DIAS DE SOUZA
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28/09/2021 14:52
Conhecido o recurso de EDSON EDMAR DIAS DE SOUZA - CPF: *55.***.*51-60 e provido em parte
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02/09/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/09/2021
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31/08/2021 15:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2021 15:48
Incluído em pauta o processo para 28/09/2021 10:00 4a Turma - A ()
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23/08/2021 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/08/2021 09:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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23/08/2021 08:22
Retirado de pauta o processo
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04/08/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/08/2021
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03/08/2021 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2021 12:51
Incluído em pauta o processo para 16/08/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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16/06/2021 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2021 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/06/2021 09:45
Encerrada a conclusão
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16/06/2021 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/06/2021 22:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/06/2021 21:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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13/06/2021 05:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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