TRT1 - 0100534-45.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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06/08/2025 08:34
Transitado em julgado em 05/08/2025
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06/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 05/08/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAURO KLANG HALPERN em 17/07/2025
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2356adc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Espólio de Mauro Klang Halpern ajuizou ação de Petição Cível, pretendendo o desarquivamento e diligências referente ao processo de execução 0047000-55.2000.5.01.0062, arquivada provisoriamente e que foi objeto de decisão de prescrição intercorrente pela corregedoria do Tribunal..
Nos termos do Art. 6º, parágrafo único do ATO GCGJT Nº 001/2012, eventual requerimento quanto aos processos arquivados sem baixa, deverá se dar sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo, preservada a numeração original. “Art. 6º Parágrafo único.
A execução prosseguirá sem o desarquivamento dos autos físicos, mediante a reautuação do processo com a Certidão de Crédito Trabalhista, preservada a numeração original”.
Constata-se do andamento dos autos do processo 0047000-55.2000.5.01.0062 que foi publicado edital da corregedoria com decisão de prescrição intercorrente.
Assim, considerando-se os termos do constante no Ato GCGJT Nº 001/2012, bem como o contido no edital da corregedoria, constata-se que eventual requerimento deve se dar por meio do protocolo nos autos do processo principal e, não por meio de distribuição de ação de Petição Cível, que não preserva a numeração original do processo.
Desta forma, verifica-se que carece de interesse processual ao exequente para prosseguir com a presente Petição Cível, já que não é possível dar andamento ao processo por meio de distribuição autônoma sem a manutenção da numeração original do processo. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do Art. 485, VI do CPC.
Custas de R$ 10,64, pelo requerente, sobre o valor atribuído à causa no sistema Pje de R$ 100,00, das quais fica dispensado do recolhimento.
Publique-se.
Após, arquive-se com baixa.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAURO KLANG HALPERN -
02/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MAURO KLANG HALPERN
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02/07/2025 19:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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02/07/2025 19:00
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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01/07/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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01/07/2025 12:10
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/06/2025 15:58
Redistribuído por competência exclusiva por recusa de prevenção/dependência
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12/05/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100534-45.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/05/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MAURO KLANG HALPERN
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08/05/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/05/2025 20:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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