TRT1 - 0101406-19.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2454b16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANIVALDO BAPTISTA PINTO FILHO -
24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) ANIVALDO BAPTISTA PINTO FILHO
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24/04/2025 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/04/2025 19:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/04/2025 18:59
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 149,43)
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14/04/2025 18:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.988,98)
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28/03/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/03/2025
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14/03/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde juntada comprovante de pagamento da execução)
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07/03/2025 03:47
Decorrido o prazo de ANIVALDO BAPTISTA PINTO FILHO em 06/03/2025
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11/02/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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05/02/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) ANIVALDO BAPTISTA PINTO FILHO
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05/02/2025 08:58
Homologada a liquidação
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04/02/2025 17:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 27/01/2025
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23/01/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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13/01/2025 17:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação RioSaúde aos cálculos do autor)
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26/11/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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26/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/11/2024 13:16
Iniciada a liquidação
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21/11/2024 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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