TRT1 - 0100468-17.2025.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:13
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2025 07:36
Audiência de instrução designada (23/09/2025 10:30 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2025 15:07
Audiência inicial realizada (16/07/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 20:57
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA em 30/05/2025
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22/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1458b0 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Inicialmente, mantenho a realização da audiência na modalidade presencial, reportando-me aos fundamentos do despacho de ID f4f6e3d.
Contudo, considerando o teor da manifestação sob o ID 08b3fdc, fica facultada a participação remota EXCLUSIVAMENTE do autor DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA na assentada, por meio do link ora disponibilizado: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt42rjNúmero da reunião: 640 601 5452Senha: 42vtrj Entretanto, considerando-se a efetiva possibilidade de participação presencial, caso o participante opte por acessar a audiência remotamente, fica desde já ciente de que deverá garantir a qualidade de sua conexão, não podendo eventual problema técnico de acesso ser considerado em seu favor, de modo que a impossibilidade de ingresso ou falhas no vídeo ou no áudio em razão de problemas na rede de internet, de energia ou nos equipamentos utilizados não garantirão o adiamento do feito à parte interessada, salvo situações excepcionais a serem analisadas pelo Juízo em mesa.
Intime-se a parte autora para ciência do presente despacho, por DEJT, devendo o patrono cientificar a parte.
No mais, aguarde-se a audiência designada. GVPM RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA -
21/05/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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21/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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19/05/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100468-17.2025.5.01.0042 : DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA : GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT (DEJT/Via Sistema) AUDIÊNCIA INICIAL DESTINATÁRIO(S): DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 16/07/2025 08:45, na 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A audiência será INICIAL.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Sendo ente público parte no presente feito, fica ciente de que, como a audiência neste Juízo não é de conciliação, não se aplicam os atos nº 158/2013 e nº 4/2014 da Presidência do TRT. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 9- Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 10-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária. 11-Deverá a parte autora anexar o extrato da conta vinculada do FGTS a ser obtido no aplicativo "Meu FGTS" ou em qualquer agência da CEF, salvo se a ação versar sobre reconhecimento de vínculo. 12-Ciente a Administração Pública Direta e Indireta de que é seu o ônus de comprovar que adotou postura ativa no sentido de fiscalizar e cobrar das empresas contratadas o efetivo cumprimento dos contratos de trabalho por elas realizados, considerando ser impossível ao trabalhador comprovar a culpa do ente integrante da Administração Pública (direta e indireta), por esta consistir um fato negativo, isto é, omissão em relação a fiscalização de seus contratos, nos termos do §1º do artigo 818 da CLT.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
PRISCILA DE OLIVEIRA DO MONTE SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA -
08/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) notificação a(o) GLOBO COMUNICACAO E PARTICIPACOES S/A
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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08/05/2025 17:48
Expedido(a) notificação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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08/05/2025 17:46
Audiência inicial designada (16/07/2025 08:45 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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02/05/2025 11:51
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82850df proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora anexou procuração e declaração de hipossuficiência econômica, aparentemente assinadas de forma digital, por programa não reconhecido oficialmente. Não se pode confundir assinatura digital, certificada pelo ICP-Brasil (Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras), que é o recurso de autenticação oficial, com mera assinatura digitalizada ou escaneada, nos termos da Lei 11.419/2006 e IN 30/2007 do TST.
Assim, intime-se a parte autora para juntada de nova procuração e declaração de hipossuficiência econômica devidamente assinada(s), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Com o cumprimento, inclua-se o feito em pauta.
Sem cumprimento, voltem conclusos para sentença de extinção. PODMS RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA -
28/04/2025 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS RIBEIRO DA SILVA
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28/04/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/04/2025 09:28
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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24/04/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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15/04/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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