TRT1 - 0101067-68.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:40
Arquivados os autos definitivamente
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10/06/2025 16:21
Transitado em julgado em 03/06/2025
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04/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA DE LOURDES CAMELO em 03/06/2025
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025
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12/05/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 2.154,67)
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d83f08 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DECISÃO Isto posto, decide o Juízo da 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgar PROCEDENTE a presente demanda, conforme fundamentos acima, que a esta passa a integrar.
Declaram-se extintas as obrigações da consignante quanto ao pagamento da quantia ofertada (R$ 2.154,67), conforme itens II.1 e II.2 dos fundamentos.
Expeça-se alvará à consignatária para saque do depósito judicial (id 7899399) e libere-se também o FGTS , conforme a seguir: Esta Magistrada confere força de alvará judicial para IMEDIATO levantamento dos depósitos efetuados na conta vinculada ao FGTS do empregado falecido FRANCISCO DE SOUZA CAMELO à beneficiária MARIA DE LOURDES CAMELO - CPF *23.***.*31-94 , o que deverá ser cumprido pelo órgão competente, sob pena de desobediência, observando-se os dados a seguir: PIS: 1032269840-2 DATA DE ADMISSÃO: 03/06/2002 DATA DO TÉRMINO DO CONTRATO DIANTE DO FALECIMENTO: 23/08/2024 CNPJ DA RÉ: 29.***.***/0001-07 CTPS/SÉRIE-UF: 29184, Série 105-RJ CPF : *40.***.*63-53 Conforme o art. 6º, §1º, do Provimento 5/2016, da Corregedoria Regional do TRT 1ª Região, o presente termo constitui-se em ordem judicial, perante qualquer agência da Caixa Econômica Federal no Estado do Rio de Janeiro, para fins de liberação dos valores existentes na conta vinculada ao FGTS do do empregado falecido FRANCISCO DE SOUZA CAMELO à beneficiária MARIA DE LOURDES CAMELO - CPF *23.***.*31-94. Atribui-se à causa o valor de R$ 2.154,67, com custas no importe de R$ 43,09, pela consignatária, dispensada.
Intimem-se, sendo a consignatária através do email indicado no #id:3053ced, com cópia da presente sentença.
Após certificado o trânsito em julgado e verificada a inexistência de saldo nos autos, arquive-se definitivamente.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO -
02/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 12:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 43,09
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02/05/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/04/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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11/03/2025 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 11:57
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DE LOURDES CAMELO
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18/02/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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31/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FRANCISCO DE SOUZA CAMELO em 30/10/2024
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16/09/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) FRANCISCO DE SOUZA CAMELO
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04/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DO SERPRO DO RIO DE JANEIRO
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03/09/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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30/08/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2024 05:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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