TRT1 - 0100388-68.2024.5.01.0016
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:48
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 10:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,40
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11/07/2025 10:28
Concedida a gratuidade da justiça a SAYONARA OLYMPIO CAETANO
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11/07/2025 10:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/07/2025 10:28
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/07/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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09/07/2025 11:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100388-68.2024.5.01.0016 RECLAMANTE: SAYONARA OLYMPIO CAETANO RECLAMADO: RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SAYONARA OLYMPIO CAETANO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência, conforme informações abaixo transcritas: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL Por determinação do Juízo, designa-se audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia 10/07/2025 09:20 horas mediante utilização da ferramenta ZOOM MEETINGS, plataforma de videoconferência adotada pela Justiça do Trabalho, que permite a gravação para posterior disponibilização no PJe Mídias.
Link para acesso no horário da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt16.rj?pwd=MnBTYWJtRlpYa0pYU1dhcmN3aWNDQT09 ID da reunião: 439 173 7828 Senha: vt16.rj Informações gerais sobre a utilização do Zoom Meetings: https://bit.ly/3pqn0ZI.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
ALEXANDRE MACHADO DIAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA OLYMPIO CAETANO -
05/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAYONARA OLYMPIO CAETANO em 04/07/2025
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03/07/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE MATOS MELO ARAUJO
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03/07/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO
-
03/07/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA OLYMPIO CAETANO
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03/07/2025 22:50
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/07/2025 09:20 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 21:46
Juntada a petição de Acordo
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23/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df5a450 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, NEGA-SE PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelos reclamados RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO e ANDREA DE MATOS MELO, nos termos da fundamentação.
Intimem-se.
Nada mais. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
PATRÍCIA LAMPERT GOMES Juíza Titular de Vara do Trabalho PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA OLYMPIO CAETANO -
18/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE MATOS MELO ARAUJO
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18/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO
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18/06/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA OLYMPIO CAETANO
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18/06/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA DE MATOS MELO ARAUJO
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18/06/2025 15:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO
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06/06/2025 16:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA LAMPERT GOMES
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04/06/2025 13:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bd34c9 proferido nos autos.
Vistos, etc. Diante da possibilidade de atribuir-se efeito modificativo ao julgado, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 897-A §2º, da CLT. Após, voltem conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA OLYMPIO CAETANO -
26/05/2025 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA OLYMPIO CAETANO
-
26/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de SAYONARA OLYMPIO CAETANO em 16/05/2025
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07/05/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcc8659 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, preliminarmente, rejeito a prefacial de ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada, nos termos da fundamentação supra.
E, no mérito, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação ajuizada por SAYONARA OLYMPIO CAETANO para condenar, solidariamente, os reclamados RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO e ANDREA DE MATOS MELO ARAUJO a pagarem, em valores líquidos, observados os termos e critérios definidos na fundamentação supra, acrescidos de juros e atualização monetária, na forma da lei, as seguintes parcelas: a) indenização correspondente a 3 (três) dias de salário, sem prejuízo da repercussão sobre o FGTS. b) salários do período a partir de março de 2023 até junho de 2023, quando foi deferida a licença maternidade à autora em 16/06/2023, bem como 13o salário proporcional (4/12) e FGTS.
Defere-se à parte autora o benefício da Justiça Gratuita.
Restam devidos ao patrono da reclamante os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor líquido da condenação.
Devidos ao patrono dos reclamados os honorários de sucumbência, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor correspondente aos pedidos indeferidos, observada a suspensão de exigibilidade à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos da ADI 5766, nos termos da fundamentação supra. Custas de R$253,19, calculadas sobre o valor da condenação fixado em R$10.126,72, a cargo dos reclamados, nos termos do artigo 789 da CLT.
Por analogia da aplicação do art. 828 do CPC de 2015, a sentença trabalhista vale também para fins de averbação nos registros de bens móveis (penhor judiciário de móveis).
Por conseguinte, fica autorizada a averbação de hipoteca sobre imóveis livres e desembaraçados da parte acionada, bem como o penhor de móveis (veículos, por exemplo), mediante a simples apresentação desta sentença, visando a garantia futura do cumprimento da decisão, nos termos dos dispositivos citados (Precedentes: TST-AIRR-955/2004-103-03-40.4; TST-E-RR-874/2006- 099-03-00; TST-RR-571/2006-092-03-00; TST-RR-874/2006-099-03-00.7)".
Intimem-se as partes.
Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a oposição de embargos de declaração que não tenham por objeto contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), sujeita-se à cominação imediata de multa de 1% sobre o valor da causa, com amparo no art. 1026, § 2º, do novo CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT. Transitada em julgado, dê-se ciência às partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução. Nada mais.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAYONARA OLYMPIO CAETANO -
02/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA DE MATOS MELO ARAUJO
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02/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO
-
02/05/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA OLYMPIO CAETANO
-
02/05/2025 12:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 253,19
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02/05/2025 12:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAYONARA OLYMPIO CAETANO
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02/05/2025 07:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 17:57
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 14:10
Juntada a petição de Razões Finais
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15/04/2025 15:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (15/04/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 18:59
Juntada a petição de Contestação
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14/04/2025 18:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO
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03/10/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) ANDREA DE MATOS MELO ARAUJO
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19/09/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 13:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (15/04/2025 08:30 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/09/2024 12:36
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/09/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 00:02
Decorrido o prazo de SAYONARA OLYMPIO CAETANO em 16/05/2024
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10/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL SANT ANA DE ARAUJO
-
09/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA OLYMPIO CAETANO
-
09/04/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) SAYONARA OLYMPIO CAETANO
-
09/04/2024 14:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/09/2024 08:40 16VTRJ - 16ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/04/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
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