TRT1 - 0100328-16.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/06/2025
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
-
15/05/2025 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33f7347 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.45/46 do Provimento 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade dos Recursos Ordinários interposto pela partes: 1) O recurso da 1ª Reclamada, em 13/02/2025, ID f4bd508, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 05/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de substabelecimento de ID c2117ca.
Tendo em vista que o art. 99, §7º do CPC dispensa o recorrente do preparo quando o requerimento da gratuidade de justiça é feita em sede recursal, incumbindo ao relator a apreciação do pedido, fica dispensada, por ora, a reclamada do recolhimento das custas e da garantia do Juízo, até a decisão do relator. 2) O recurso do Município de Duque de Caxias, em 14/02/2025, ID aa3b2ee, é cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão de embargos de declaração foi em 13/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 6f799ff, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo os recursos ordinários das Rés.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de abril de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS -
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
30/04/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
30/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
30/04/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
14/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/03/2025
-
19/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS em 17/02/2025
-
14/02/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
13/02/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS em 06/02/2025
-
04/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
04/02/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
03/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/02/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
03/02/2025 09:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/01/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
30/01/2025 23:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
30/01/2025 22:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
14/01/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/01/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
14/01/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.176,25
-
14/01/2025 17:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
14/01/2025 17:42
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
22/11/2024 21:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
18/10/2024 13:45
Audiência una por videoconferência realizada (18/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/10/2024 13:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
15/10/2024 17:48
Juntada a petição de Contestação
-
15/10/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 10/09/2024
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/08/2024
-
28/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS em 27/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
17/08/2024 21:00
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
17/08/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 20:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
17/08/2024 20:41
Audiência una por videoconferência designada (18/10/2024 09:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
17/08/2024 20:41
Audiência una por videoconferência cancelada (04/12/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 11/04/2024
-
04/04/2024 00:33
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 00:30
Decorrido o prazo de SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS em 03/04/2024
-
27/03/2024 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 18:39
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
15/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
15/03/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO SANTANA DOS SANTOS
-
15/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2024 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/03/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
13/03/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100393-51.2025.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo de Campos Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:41
Processo nº 0100104-54.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Carlos Borges Vieira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/10/2024 14:36
Processo nº 0100104-54.2022.5.01.0461
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jean Carlos Borges Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/03/2022 23:56
Processo nº 0100453-73.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Carlos Amaral da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 15:16
Processo nº 0104181-29.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Barenco Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 12:40