TRT1 - 0100853-86.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME em 04/09/2025
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04/09/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME
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12/08/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GOMES ARAUJO
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12/08/2025 15:51
Homologada a liquidação
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12/08/2025 12:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/06/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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16/06/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6515c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não tendo a ré cumprido a determinação contida no despacho de id 99a7504, venha a parte autora com os cálculos de liquidação, em 8dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme ocaso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. ANGRA DOS REIS/RJ, 10 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SELMA GOMES ARAUJO -
10/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GOMES ARAUJO
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10/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME em 04/06/2025
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21/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2c4bf proferido nos autos.
DESPACHO Venha a parte reclamada com os cálculos de liquidação, em 8dias, elaborados no sistema PJe-Calc, observando os parâmetros abaixo indicados, sob pena de não serem conhecidos.
Em vindo, notifique-se o autor para impugná-los, no prazo de 8dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Por fim, ao setor de cálculos pelos acréscimos ou, conforme ocaso, para verificação, atualização e deduções cabíveis. ANGRA DOS REIS/RJ, 20 de maio de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME -
20/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME
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20/05/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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20/05/2025 13:42
Iniciada a liquidação
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20/05/2025 13:41
Transitado em julgado em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME em 13/05/2025
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15/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SELMA GOMES ARAUJO em 13/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f351d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação para reconhecer o vínculo de emprego da reclamante com a reclamada Centro Educacional Filadelfia LTDA - ME. no período de 28/02/2007 a 03/06/202, e condenar a reclamada Centro Educacional Filadelfia LTDA - ME. a pagar à reclamante Selma Gomes Araujo, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, observada a prescrição pronunciada, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) férias simples integrais do período aquisitivo de 2023/2024 e de 1/12 de ferias proporcionais do período aquisitivo de 2024/2025, ambas acrescidas do terço constitucional; e indenização compensatória de 40% do FGTS; b) pagamento em dobro dos valores das férias correspondentes ao período aquisitivo 28/02/2022 a 27/02/2023,, acrescidos do terço constitucional; c) o pagamento do terço constitucional de forma simples, relativo aos anos de 2019, 2020 e 2021; d) recolhimentos de FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%, observada a prescrição; e) danos morais no valor de R$10.000,00. Custas de R$ 600,0, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$30.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 10% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A reclamada deverá efetuar a retificação da CTPS da reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, para fazer constar a data de admissão em 28/02/2007 e demissão em 23/08/2024, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de auxiliar de serviços gerais, com remuneração mensal de R$ 1.663,30.
Expeça a secretaria alvará para encaminhamento do benefício do seguro desemprego. após o trânsito em julgado.
Determino que se oficie à União e ao Ministério Público Federal, enviando cópia da inicial, contestação e sentença, para que sejam adotadas as providências cabíveis quanto à apuração do crime de apropriação indébita supostamente praticado pela reclamada, conforme previsto no art. 168 do Código Penal.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME -
28/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME
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28/04/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GOMES ARAUJO
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28/04/2025 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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28/04/2025 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SELMA GOMES ARAUJO
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28/04/2025 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a SELMA GOMES ARAUJO
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19/02/2025 16:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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19/02/2025 15:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/02/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de ROSEANE BRITO DE SOUZA PIMENTA em 11/12/2024
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22/11/2024 10:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 10:44
Expedido(a) mandado a(o) ROSEANE BRITO DE SOUZA PIMENTA
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11/10/2024 10:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/02/2025 11:15 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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10/10/2024 11:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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09/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/10/2024 18:29
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/09/2024 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de SELMA GOMES ARAUJO em 03/09/2024
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26/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 14:53
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO EDUCACIONAL FILADELFIA LTDA. - ME
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23/08/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SELMA GOMES ARAUJO
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30/06/2024 21:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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12/06/2024 13:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2024 08:10 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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12/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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