TRT1 - 0100520-41.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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19/09/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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18/09/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RODRIGUES DE MORAES
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18/09/2025 11:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALLIED TECNOLOGIA S.A. sem efeito suspensivo
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17/09/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCELLY RODRIGUES DE MORAES em 11/09/2025
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09/09/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44c56b1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, decido pronunciar a prescrição das pretensões relativas às parcelas com exigibilidade anterior a 6/5/2020, em relação às quais EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, II do CPC de 2015 c/c 769 da CLT, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MARCELLY RODRIGUES DE MORAES em face de ALLIED TECNOLOGIA S.A., para condenar a Ré a pagar as seguintes parcelas, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - Diferenças salariais de fevereiro a maio de 2023 e reflexos; - Indenização referente a diferenças de seguro-desemprego - Salário substituição de 6 a 25/2/2023; - Indenização por danos morais no valor de R$3.000,00.
As diferenças de FGTS e multa de 40% sobre o FGTS deverão ser depositados na conta vinculada da parte autora pela Ré, ficando deferida a expedição de alvará posterior para levantamento.
Improcedentes os demais pedidos.
Condenação em honorários advocatícios na forma da fundamentação, suspensa a exigibilidade dos valores devidos pela parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à Reclamante.
Autorizo a dedução dos valores pagos à Autora, comprovadamente, a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Demais parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pelas Rés no valor de R$400,00 calculadas sobre o valor de R$20.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria sentença, e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, §§2º e 3º, do CPC.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALLIED TECNOLOGIA S.A. -
28/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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28/08/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RODRIGUES DE MORAES
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28/08/2025 15:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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28/08/2025 15:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELLY RODRIGUES DE MORAES
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28/08/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELLY RODRIGUES DE MORAES
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29/07/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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08/07/2025 21:51
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2025 08:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 10:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2025 08:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 16/06/2025
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16/06/2025 12:12
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/06/2025 08:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 14:10
Expedido(a) notificação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100520-41.2025.5.01.0065 : MARCELLY RODRIGUES DE MORAES : ALLIED TECNOLOGIA S.A.
DESTINATÁRIO(S):MARCELLY RODRIGUES DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Audiência do dia 26/06/2025 08:05 hs.
Na hipótese de opção do autor pelo Juízo 100% digital, observe a ré as disposições do Ato Conjunto n. 15/2021 deste TRT.
Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3430636432?pwd=VG5Uc1ZobVBQUk5YM1NoZlZsaU9Idz09 ID da reunião: 343 063 6432 - Senha: 256949 Audiência inicial: A ausência do autor implicará em ARQUIVAMENTO e a da ré em REVELIA E CONFISSÃO.
A parte poderá participar da audiência virtual por meios próprios, no escritório de seu patrono ou comparecendo presencialmente ao fórum (Sala de audiências da 65ª VT/RJ - Rua do Lavradio, 132 , 9º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070).
NÃO SERÁ ACEITA COMO JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA ALEGAÇÃO DE DIFICULDADE TÉCNICA.
Defesa e documentos deverão ser apresentados até a data da audiência.
Será necessário o uso de microfone e câmera.
Ao acessar o sistema zoom, partes e advogados deverão manter áudio e vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NÃO SERÁ PRODUZIDA PROVA ORAL.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
TATIANA ASSUMPCAO DE CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLY RODRIGUES DE MORAES -
15/05/2025 13:43
Expedido(a) notificação a(o) ALLIED TECNOLOGIA S.A.
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15/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLY RODRIGUES DE MORAES
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15/05/2025 13:38
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2025 08:05 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 13:38
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/07/2025 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100520-41.2025.5.01.0065 distribuído para 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 23:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 23:17
Audiência inicial por videoconferência designada (10/07/2025 08:40 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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