TRT1 - 0101088-58.2019.5.01.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/07/2025 12:43
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 81befd4) para Manifestação
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09/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
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24/06/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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24/06/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b80c700 proferida nos autos. 8ª Turma Gabinete 45 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ANDRE LUIZ SIMIAO DO NASCIMENTO Vistos etc.
TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL interpõe, agravo de instrumento (ID. 81befd4), requerendo, em síntese, a reforma da decisão de ID. 411693f que não conheceu do Agravo de Petição, determinando o regular processamento do Agravo de Petição interposto, visando o exame do mérito da matéria ali contida, qual seja, a impossibilidade de prosseguimento da execução individual referente às contribuições previdenciárias em face de empresa em recuperação judicial e sob o regime do REEF.
Analiso.
Observo que o acórdão de ID. 411693f analisou o agravo de petição interposto pela reclamada (Id. 4abd418), não desafiando, pois, agravo de instrumento.
Consoante dispõe o Diploma Consolidado: “Art. 897.
Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias: /.../ b) de instrumento, dos despachos que denegarem a interposição de recursos.” Verifica-se, pois, manifesta inadequação da via recursal eleita pelas partes agravantes, porquanto o agravo de instrumento, nos termos do artigo 897, alínea "b", da CLT, destina-se especificamente a impugnar os despachos que denegarem a interposição de recursos, não se prestando, sob qualquer perspectiva processual, a atacar decisões colegiadas proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho em sede de recurso ordinário, as quais, por sua natureza definitiva e terminativa, somente podem ser objeto de recurso de revista, observados os pressupostos específicos de admissibilidade previstos no artigo 896 do mesmo diploma legal consolidado.
A impropriedade técnica perpetrada pela parte agravante revela-se ainda mais evidente quando se considera que o agravo de instrumento, remédio processual de natureza nitidamente auxiliar e subordinada, tem como escopo precípuo possibilitar o destrancamento de recursos não admitidos na origem, mediante a demonstração de equívoco no juízo primeiro de admissibilidade, não podendo, em hipótese alguma, ser utilizado como sucedâneo recursal para impugnar decisões definitivas proferidas pelos órgãos colegiados dos Tribunais Regionais do Trabalho, sob pena de subversão da sistemática recursal trabalhista e violação aos princípios da adequação e unirrecorribilidade, basilares do sistema processual brasileiro. À luz das considerações expendidas e em estrita observância ao princípio da adequação recursal, corolário do devido processo legal insculpido no artigo 5º, inciso LIV, da Constituição da República, impõe-se o não conhecimento do agravo de instrumento interposto, por manifesta inadequação da via eleita, como explicitado alhures.
Intime-se o agravante. ms RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ANTONIO PAES ARAUJO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
23/06/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/06/2025 12:19
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL /
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23/06/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão do Agravo a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SIMIAO DO NASCIMENTO em 19/05/2025
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19/05/2025 14:22
Juntada a petição de Agravo
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06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/05/2025
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101088-58.2019.5.01.0068 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO AGRAVANTE: TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADO: ANDRE LUIZ SIMIAO DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 411693f, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 02 de abril, às 10h, e encerrada no dia 08 de abril de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Renata Coelho Vieira, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antonio Paes Araújo, Relator, e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interposto pela executada, na forma da fundamentação supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
05/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SIMIAO DO NASCIMENTO
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05/05/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 16:06
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-01 / null
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13/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/03/2025 15:07
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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28/01/2025 11:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ SIMIAO DO NASCIMENTO em 26/06/2024
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14/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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12/06/2024 17:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ SIMIAO DO NASCIMENTO
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12/06/2024 17:28
Proferida decisão
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12/06/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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20/03/2024 14:23
Juntada a petição de Manifestação
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19/01/2024 17:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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30/10/2023 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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25/10/2023 10:02
Convertido o julgamento em diligência
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24/10/2023 15:42
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
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24/10/2023 15:42
Encerrada a conclusão
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24/10/2023 15:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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07/06/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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