TRT1 - 0101941-44.2016.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
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25/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/08/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 11:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 11:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101941-44.2016.5.01.0045 RECLAMANTE: CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT). Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
THIAGO TOSCANO LOBO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
12/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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12/08/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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05/08/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
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24/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/07/2025 16:00
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101941-44.2016.5.01.0045 RECLAMANTE: CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
03/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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03/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/07/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6ec77 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para novos cálculos nos moldes da manifestação do servidor calculista, em 08 dias, sob pena de homologação dos cálculos da parte executada de ID 1e2826a.
Os cálculos elaborados através do PJ-e-Calc deverão ser necessariamente apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, o que permite a modificação pelo servidor calculista e a imediata homologação e a consequente desnecessidade da intimação das partes para tanto.
Vindo os cálculos, intime-se a parte executada para manifestação, pelo mesmo prazo, sob pena de preclusão (art. 879, CLT).
Com o decurso do prazo da parte exequente, in albis, ou com o decurso do prazo da executada, retornem os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO -
18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
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18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2025 20:54
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101941-44.2016.5.01.0045 : CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
21/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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21/05/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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20/05/2025 13:55
Juntada a petição de Impugnação
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07/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101941-44.2016.5.01.0045 : CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO -
06/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
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06/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/05/2025
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05/05/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
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11/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/04/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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11/04/2025 10:12
Iniciada a liquidação
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11/04/2025 10:09
Transitado em julgado em 01/04/2025
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06/04/2025 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2020 11:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO em 15/10/2019 23:59:59
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16/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2019 23:59:59
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15/10/2019 18:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AYMORE E SANTANDER)
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15/10/2019 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões (RATIFICAR AS CONTRARRAZÕES AO RO_COMPLEMENTAR CONTRARRAZÕES AO RO)
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06/10/2019 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
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06/10/2019 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2019 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 sem efeito suspensivo
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01/10/2019 16:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO - CPF: *68.***.*00-44 sem efeito suspensivo
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30/09/2019 11:40
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 1c63ed9) para Manifestação
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30/09/2019 11:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO em 28/06/2019 23:59:59
-
29/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 28/06/2019 23:59:59
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29/06/2019 00:28
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/06/2019 23:59:59
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28/06/2019 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/06/2019 16:56
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO)
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28/06/2019 16:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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14/06/2019 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/06/2019
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14/06/2019 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2019 11:25
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO - CPF: *68.***.*00-44
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08/04/2019 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/03/2019 23:59:59
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23/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO em 22/03/2019 23:59:59
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23/03/2019 00:22
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 20:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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18/03/2019 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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12/03/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/03/2019
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12/03/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 02:50
Publicado(a) o(a) Sentença em 12/03/2019
-
12/03/2019 02:50
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 10:24
Encerrada a conclusão
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30/11/2018 10:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/08/2018 16:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 19672.75
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01/08/2018 16:07
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
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01/08/2018 16:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO
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31/07/2018 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:39
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO em 17/07/2018 23:59:59
-
18/07/2018 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2018 23:59:59
-
04/07/2018 05:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2018 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2018 12:19
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/06/2018 12:19
Convertido o julgamento em diligência
-
06/04/2018 16:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/04/2018 14:32
Audiência instrução realizada (03/04/2018 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/08/2017 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
17/05/2017 08:26
Audiência instrução designada (03/04/2018 11:45 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/05/2017 17:25
Audiência inicial realizada (10/05/2017 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2017 03:32
Decorrido o prazo de CARLOS FREDERICO DA COSTA PINTO em 17/03/2017 23:59:59
-
06/03/2017 09:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
15/02/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2017 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2017 01:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2017 09:59
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/01/2017 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/01/2017 12:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/01/2017 11:47
Audiência inicial redesignada (10/05/2017 10:30 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2016 15:33
Audiência inicial designada (11/04/2017 10:24 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2016 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2016
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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