TRT1 - 0100504-55.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 10:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.322,00)
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27/09/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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27/09/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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19/09/2025 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/09/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 09/09/2025
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10/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de AMANDA CAMARGO DE SOUZA em 09/09/2025
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01/09/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1232a1c proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Dê-se vista ao autor da petição da ré, #id:737d0bf.
Ato contínuo, considerando que não houve depósito voluntário e nem foram oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835 do CPC, proceda-se à penhora on line, via SISBAJUD, com teimosinha, Obtendo-se a garantia do Juízo, voltem conclusos.
Se não, incluam-se os(as) executados(as) no BNDT.
E, havendo devedora(s) subsidiária(s), deverá a secretaria intimá-la(s) para pagamento das obrigações derivadas do(a) sentença/acórdão, no prazo de 15 dias, tendo em vista o que dispõe a Súmula nº 12 deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
Não havendo devedora(s) subsidiária(a), proceda a secretaria consulta à Junta Comercial e/ou SNIPER e/ou INFOJUD, a fim de trazer aos autos a atual composição societária da(s) executada(s) e endereços dos sócios, registrados junto à Receita Federal, e, após, intime-se o(a) exequente para ciência da documentação juntada aos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 30 dias, ciente de que, decorrendo tal prazo sem indicação de meios novos e efetivos para prosseguimento da execução, iniciar-se-á a contagem do prazo de 2 anos previsto no art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
29/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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29/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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29/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/08/2025 15:38
Iniciada a execução
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28/08/2025 15:38
Transitado em julgado em 18/08/2025
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25/08/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de SHPX LOGISTICA LTDA. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de AMANDA CAMARGO DE SOUZA em 18/08/2025
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08/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA CAMARGO DE SOUZA em 07/08/2025
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04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43e3877 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na Ação Trabalhista movida por AMANDA CAMARGO DE SOUZA em face de SHPX LOGISTICA LTDA., decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial (17 dias)férias proporcionais, com 1/3 (2/12)13º salário proporcional (2/12) No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação da extinção contratual na CTPS digital da autora, com data de 17/4/2025, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora. Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que a reclamante é beneficiária da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 45,54 , calculadas sobre o valor da condenação (R$2.276,88), na forma do artigo 789, I, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SHPX LOGISTICA LTDA. -
03/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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03/08/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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03/08/2025 16:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 45,54
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03/08/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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03/08/2025 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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08/07/2025 14:19
Juntada a petição de Razões Finais
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08/07/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
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07/07/2025 14:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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07/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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07/07/2025 12:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/07/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/07/2025 18:10
Juntada a petição de Contestação
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04/07/2025 16:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de AMANDA CAMARGO DE SOUZA em 26/05/2025
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05/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100504-55.2025.5.01.0205 : AMANDA CAMARGO DE SOUZA : SHPX LOGISTICA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): AMANDA CAMARGO DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 07/07/2025 08:41 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*71.***.*26-66 ID de Reunião: 871 7982 6066 NÃO É NECESSÁRIO SENHA PARA ACESSO. *OBSERVAÇÃO: LINK EXCLUSIVO PARA A PAUTA DA SALA "5VT/DC - Sala Auxilio". *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA CAMARGO DE SOUZA -
02/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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02/05/2025 12:50
Expedido(a) notificação a(o) SHPX LOGISTICA LTDA.
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02/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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02/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA CAMARGO DE SOUZA
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25/04/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/07/2025 08:41 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/04/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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24/04/2025 09:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/04/2025 12:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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