TRT1 - 0100547-33.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:27
Arquivados os autos definitivamente
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09/06/2025 09:27
Transitado em julgado em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA PEREIRA DA SILVA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f48c931 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Analisando-se o processo, verifica-se que a parte autora não cumpriu a determinação contida no despacho de ID 1063b61, conforme determinado.
Registre-se que a parte deveria apresentar, na petição inicial, "o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados nos itens “8" e “11”, individualizadamente”, através de peça substitutiva.
Observe-se que não foi determinada a liquidação pormenorizada dos pedidos, mas apenas a indicação individualizada do valor devido a título principal e o de cada uma integrações dos referidos pedidos, devendo apresentar a emenda em peça substitutiva.
Assim sendo, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso I, c/c 330, IV, ambos do CPC.
Defere-se à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, com base no art. 790, § 3º, CLT.
Custas de R$ 1.418,17, pelo reclamante, dispensado, calculadas sobre o valor dado à causa na inicial, de R$ 70.908,45.
Após o decurso do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DA SILVA -
23/05/2025 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DA SILVA
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23/05/2025 20:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.418,17
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23/05/2025 20:35
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 10:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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23/05/2025 10:24
Encerrada a conclusão
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23/05/2025 10:24
Audiência una cancelada (09/07/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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22/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1063b61 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se a parte autora para apresentar, na petição inicial, o valor para o pedido principal e para cada um dos pedidos de integração denominados aos itens “8” e "11" do rol, bem como do pedido individualizadamente, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Frise-se que a indicação de valor para cada um dos pedidos passou a ser requisito da petição inicial, após a vigência da Lei nº 13.467/2017.
Ressalte-se que a exigência legal não trata da necessidade de "liquidação", mas sim, de "indicação dos valores" dos pedidos.
Logo, não tem o juízo condições de analisar os parâmetros de cálculos contidos em planilha anexa à inicial, em sede de processo de conhecimento, para o cumprimento de um requisito da petição inicial.
Tal responsabilidade é da parte, até mesmo porque o valor por ela apontado irá delimitar quantitativamente as pretensões e, ainda, servir de base para apuração de eventual sucumbência.
A indicação dos valores deverá ser feita, individualizadamente, no rol de pedidos, através de peça substitutiva. RIO DE JANEIRO/RJ ,12 de maio de 2025 VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA PEREIRA DA SILVA -
14/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA PEREIRA DA SILVA
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14/05/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100547-33.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 14:44
Audiência una designada (09/07/2025 10:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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