TRT1 - 0100570-21.2025.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:32
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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01/09/2025 13:32
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TELHA JAPERI LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de MATHEUS DA COSTA SILVA AMARO em 21/08/2025
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12/08/2025 15:51
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (12/08/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867ca4f proferido nos autos.
Vistos.
Por questão de saúde desta Magistrada, a audiência será realizada de forma telepresencial, facultando-se às partes, advogados e e testemunhas, o comparecimento presencial ou mediante acesso pelo Link da audiência: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3216882321 ou Id da reunião: 321 688 2321.
Mantidas as demais determinações.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de agosto de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA COSTA SILVA AMARO -
11/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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11/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHA JAPERI LTDA
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11/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA
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11/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA SILVA AMARO
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11/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/08/2025 15:37
Juntada a petição de Contestação
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06/08/2025 23:00
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb96735 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Conforme o artigo 6º, §2º, do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria deste e.Regional, reporto-me ao despacho anterior quanto à qualidade da prova produzida, não permitindo ao Juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
O artigo 5º do mencionado Provimento acima assegura apenas a participação de partes e testemunhas que comprovadamente residam distantes da sede do Juízo. Por todo o exposto, indefiro o requerido pelos patronos das rés.
Mantidas as determinações anteriores.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE TELHA JAPERI LTDA - INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI - INDUSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA -
01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TELHA JAPERI LTDA
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01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA
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01/08/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA SILVA AMARO
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01/08/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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22/07/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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09/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE TELHA JAPERI LTDA
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09/07/2025 13:03
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA
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12/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE TELHAS, SERVICOS DE PINTURAS E MONTAGENS RJ EIRELI
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12/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE TELHA JAPERI LTDA
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12/05/2025 10:08
Expedido(a) notificação a(o) INDUSTRIA DE TECNOLOGIA JAPERI LTDA
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12/05/2025 10:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e849aef proferido nos autos.
DESPACHO PJe As audiências tele presenciais demonstraram-se imprescindíveis no período da pandemia da COVID-19, pois foi o único meio que a Justiça do Trabalho teve para continuar instruindo processos e conciliando litígios. Entretanto, passado esse difícil período, as audiências tele presenciais em processos de maior complexidade e com mais de um réu tem se tornado um entrave para a boa instrução processual e a maioria da prestação jurisdicional, pois são inúmeras audiências adiadas por conta das intercorrências por problemas de conexão dos participantes, especialmente partes e testemunhas, além da demora para instrução processual, pela maior dificuldade na colheita de provas.
A qualidade da prova oral na audiência tele presencial também fica prejudicada, até porque, pela limitação do próprio meio, esse tipo de audiência não permite ao juízo transmitir às partes e testemunhas a solenidade necessária ao ato.
Por fim, é inegável o esgotamento que as audiências tele presenciais trazem aos juízes e servidores que dela participam, pelo número de audiências que são necessárias a cada pauta.
Por esta razão, convolo a presente audiência tele presencial para presencial, na Rua do Lavradio ,132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro/ RJ - CEP: 20230-070, sede do juízo, no mesmo dia e horário, mantidas todas as determinações anteriores.
As partes e testemunhas que residem fora do município do Rio de Janeiro, poderão participar de forma tele presencial, desde que seja comprovado nos autos esta condição. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS DA COSTA SILVA AMARO -
08/05/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) MATHEUS DA COSTA SILVA AMARO
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08/05/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100570-21.2025.5.01.0048 distribuído para 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 18:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 18:44
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (12/08/2025 09:20 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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