TRT1 - 0100508-42.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:52
Arquivados os autos definitivamente
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25/08/2025 10:52
Transitado em julgado em 21/08/2025
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22/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SMRLOG SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 21/08/2025
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30/07/2025 19:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de SMRLOG SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA em 02/07/2025
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18/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SMRLOG SERVICOS E TRANSPORTES LTDA em 17/06/2025
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4ef2e1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da ação em epígrafe, resolve HOMOLOGAR a presente ação de produção antecipada de provas, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça ao requerente.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$20,00, calculadas sobre R$1.000,00, pela parte requerente, isenta.
Intimem-se as partes.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA -
16/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) SMRLOG SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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16/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 17:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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16/06/2025 17:23
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Produção Antecipada da Prova (193)/ ) de WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 17:23
Concedida a gratuidade da justiça a WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2025 00:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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13/06/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) SMRLOG SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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06/06/2025 08:03
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA
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06/06/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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03/06/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20ff18f proferida nos autos.
Tendo em vista que o art. 381, III, do CPC, permite que a prova seja produzida tão somente para justificar ou evitar o ajuizamento de ações, defiro processamento do feito com a realização da prova. Com efeito, intime-se a empresa interessada por mandado para que em15 dias junte aos auto os contracheques e os cartões de ponto do autor, referentes a todo o período do contrato de trabalho.
Vindo a documentação, intime-se o interessado para ciência e façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA -
11/05/2025 21:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/05/2025 21:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SMRLOG SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
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09/05/2025 06:15
Expedido(a) intimação a(o) WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA
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09/05/2025 06:14
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILIAN CASSEMIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100508-42.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 17:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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