TRT1 - 0103823-64.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 11:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/08/2025 16:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a DALVA MACEDO
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28/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 27/06/2025
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27/06/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025
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20/06/2025 23:04
Juntada a petição de Contraminuta
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAIS BRITO DE OLIVEIRA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de CELSO PEREIRA DA SILVA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE TORRES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ARTHEMUS AUGUSTUS WAGNER S TOLEDO PIZA E SANTOS PUGLIESI em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de PAULO ROBERTO RODRIGUEZ em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP em 18/06/2025
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19/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de JANILDE DE SOUSA COSTA ALVES em 18/06/2025
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16/06/2025 13:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0103823-64.2025.5.01.0000 SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA SAMPAIO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DEJT DESTINATÁRIO(S): INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP, RONALDO JOSE TORRES e JANILDE DE SOUSA COSTA ALVES A Exma.
Desembargadora DALVA MACEDO da Gabinete 52, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) TERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP, RONALDO JOSE TORRES e JANILDE DE SOUSA COSTA ALVES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho de Id. 67081a1.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MANOEL SERGIO PALHETA BOTELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP -
09/06/2025 13:02
Expedido(a) edital a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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06/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BRITO DE OLIVEIRA
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CELSO PEREIRA DA SILVA
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE TORRES
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEOPOLDO SPINOLA BITTENCOURT
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTHEMUS AUGUSTUS WAGNER S TOLEDO PIZA E SANTOS PUGLIESI
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) BEATRIZ FARAH RODRIGUEZ
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO RODRIGUEZ
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) INTERDRAGA CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - EPP
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TERPASA SERVICOS TECNICOS DE DRAGAGEM LTDA - EPP
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22/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JANILDE DE SOUSA COSTA ALVES
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21/05/2025 09:32
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 67A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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20/05/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 12:34
Convertido o julgamento em diligência
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20/05/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Agravo Regimental de JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA SAMPAIO sem efeito suspensivo
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20/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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19/05/2025 20:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e13bfc proferida nos autos. SEDI-2 Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO IMPETRANTE: JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA SAMPAIO AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO TERCEIROS INTERESSADOS: JANILDE DE SOUZA COSTA ALVES e OUTROS DECISÃO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar, impetrado por JOSÉ CUPERTINO DE OLIVEIRA SAMPAIO, em face de ato do MM.
JUÍZO DA 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, nos autos do processo ATOrd 0100358-21.2017.5.01.0067, que determinou a penhora de imóvel do qual é meeiro.
Sustenta o Impetrante que o imóvel é impenhorável, por ser bem de família.
Acrescenta que foi homologada arrematação por valor vil.
Requer o levantamento da penhora e, sucessivamente que seja realizado novo leilão.
Relatados, decido.
Compulsando os autos principais, verifiquei que o Impetrante interpôs Agravo de Petição ventilando as mesmas matérias ora arguidas.
Foi negado provimento ao Agravo de Petição (ID 39a2115 dos autos principais), tendo transitado em julgado em 03/12/2024.
Dispõe o art. 5º, III, da Lei nº 12.016/09, que não se concederá o Mandado de Segurança de decisão judicial transitada em julgado.
Portanto, se revela inadequado o provimento jurisdicional pleiteado em sede de Mandado de Segurança.
Pelas razões expostas, com fundamento no que dispõe o art. 10º da Lei nº 12.016/09, INDEFIRO LIMINARMENTE A PETIÇÃO INICIAL, extinguindo o processo, sem resolução de mérito.
Isto posto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso I, do CPC.
Expeça-se ofício à digna Autoridade apontada como coatora, dando-lhe ciência da presente decisão. Custas dispensadas.
Dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se e intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DALVA MACEDO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA SAMPAIO -
05/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CUPERTINO DE OLIVEIRA SAMPAIO
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05/05/2025 10:08
Indeferida a petição inicial
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03/05/2025 19:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a DALVA MACEDO
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30/04/2025 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
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