TRT1 - 0100447-77.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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24/09/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MADEIRA DE ANDRADE
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24/09/2025 12:01
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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24/09/2025 12:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE sem efeito suspensivo
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23/09/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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23/09/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/09/2025 11:18
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 80887ee) para Recurso Ordinário
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22/09/2025 11:16
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: cdc4465) para Recurso Ordinário
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19/09/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2025 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2025 18:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/09/2025 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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13/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de VITOR MADEIRA DE ANDRADE em 12/09/2025
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02/09/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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02/09/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c136dbd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISSO, defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça; e julgo procedente em parte o pedido formulado por VITOR MADEIRA DE ANDRADE em face de CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NICE para, na forma da fundamentação supra, em seus exatos termos e limites, declarar a existência de vínculo empregatício entre o autor e a reclamada, no período de 06/02/2021 a 10/12/2023, na função de porteiro, com último salário no importe de R$1.320,00; bem como condenar a ré a satisfazer as seguintes obrigações: Pagar: - diferenças salariais entre o salário recebido pela reclamante (R$800,00) e o salário ora fixado, por todo o período de vigência do contrato de trabalho, devendo ser observada a evolução salarial acima fixada; - aviso prévio de 36 dias; - 10 dias de saldo de salários relativos a dezembro de 2023; - 11/12 avos de férias de 2023/2024, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma simples, do período aquisitivo 2022/2023, acrescidas de 1/3; - férias integrais, de forma dobrada (CLT, artigo 137), do período aquisitivo 2021/2022, acrescidas de 1/3; - 1/12 avos de décimo terceiro salário de 2024; - décimo terceiro salário integral de 2023; décimo terceiro salário integral de 2022; - 11/12 avos de décimo terceiro salário de 2021; - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS; a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8º, da CLT, equivalente ao último salário (R$1.320,00). - horas extras com o adicional de 50%, e os reflexos em repouso semanal remunerado, décimo terceiro salário, férias com 1/3, aviso prévio e FGTS com 40%. - repercussão do repouso semanal remunerado majorado pela integração das horas extras habitualmente prestadas no cálculo das demais parcelas, tais como férias acrescidas de 1/3, décimo terceiro salário, aviso prévio e FGTS mais 40%, a partir de 20/03/2023. - os valores devidos ao FGTS de todo o período de vigência do contrato de trabalho, com a indenização de 40% sobre a integralidade dos depósitos devidos ao FGTS, mediante depósito na conta vinculada; - indenização por dano moral em R$3.000,00 (três mil reais).
Fazer: - proceder à anotação do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital do reclamante, no período de 06/02/2021 a 15/01/2024 (já com a projeção do aviso prévio indenizado), com último salário no importe de R$1.320,00, na função de pedreiro.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara intimar a ré para cumprimento dessa obrigação, no prazo de dez dias, ficando desde já autorizada a fazê-lo em caso de descumprimento; - proceder à entrega de guias para saque do FGTS, após a regularização dos depósitos; - proceder à entrega do Comunicado de Dispensa ao autor para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de pagamento em espécie, cujo valor será apurado em liquidação de sentença, devendo ser observada a legislação vigente ao tempo da dispensa do autor.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara designar dia e hora para cumprimento dessa obrigação.
Ficam o reclamante e a reclamada condenadas nos honorários advocatícios sucumbenciais, sendo que a verba devida pelo autor fica sob condição suspensiva de exigibilidade, tudo na forma da fundamentação supra, a qual é parte integrante do presente dispositivo em todos os seus termos.
Custas no importe de R$ 2.007,79, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 100.389,73, pela reclamada.
Juros, correção monetária e recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da lei e da fundamentação.
Deduções na forma da fundamentação.
A presente sentença é líquida conforme planilha de cálculos anexa, que integra este decisum.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MADEIRA DE ANDRADE -
29/08/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MADEIRA DE ANDRADE
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29/08/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.007,79
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29/08/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR MADEIRA DE ANDRADE
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29/08/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR MADEIRA DE ANDRADE
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26/08/2025 15:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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26/08/2025 13:20
Audiência una por videoconferência realizada (26/08/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/08/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2025 17:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2025 17:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 23:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2025
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24/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100447-77.2025.5.01.0224 RECLAMANTE: VITOR MADEIRA DE ANDRADE RECLAMADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA, da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 26/08/2025 09:45 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 23 de junho de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE -
23/06/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 16:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/06/2025 16:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/06/2025 16:20
Expedido(a) edital a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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23/06/2025 16:20
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA DO NASCIMENTO CORREA
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23/06/2025 16:20
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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23/06/2025 16:20
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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23/06/2025 16:11
Audiência una por videoconferência designada (26/08/2025 09:45 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/06/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (17/06/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100447-77.2025.5.01.0224 : VITOR MADEIRA DE ANDRADE : CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE DESTINATÁRIO(S): VITOR MADEIRA DE ANDRADE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 17/06/2025 09:50 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280.
Observações para acesso ao Zoom Meetings: 1 – CELULAR OU TABLET: baixar o aplicativo ZOOM MEETINGS, inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar sua admissão na reunião.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 2 – DESKTOP OU NOTEBOOK: acessar através do site https://zoom.us/pt-pt/meetings.html, clicando no botão entrar em uma reunião e inserindo o ID da reunião e senha quando solicitado e aguardar admissão.
Será necessário o uso de microfone e câmera. 3– através de dispositivo móvel de um toque Discar: +552139587888,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil +551146322236,,*23.***.*23-41#,,,,*552499# Brasil Será necessário o uso de microfone e câmera. 4 – Ingresso pelo SIP, discar: *23.***.*[email protected] Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas serão conduzidas na forma do art. 455 do CPC. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO PEREIRA DA CONCEICAO SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MADEIRA DE ANDRADE -
28/04/2025 16:20
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL NICE
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28/04/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MADEIRA DE ANDRADE
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22/04/2025 14:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/04/2025 14:51
Audiência una por videoconferência designada (17/06/2025 09:50 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/04/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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