TRT1 - 0101221-19.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 19:02
Arquivados os autos definitivamente
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de YURI AGUIAR VENTURA em 28/05/2025
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e0824 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO Diante do requerimento de id: 5b70a4a, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA REQUERIDA pela parte autora, extinguindo o presente, em conformidade com o que dispõe processo sem resolução do mérito o artigo 485, VIII, do CPC. Dispositivo Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA requerida pela parte autora, extinguindo o presente processo sem resolução do mérito, em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$ 228,57, calculadas sobre R$ 11.428,47, valor dado à causa, dispensado do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro com base no artigo 790, §3º, da CLT. Intime-se o autor e arquive-se o feito definitivamente. erg VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI AGUIAR VENTURA -
14/05/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) YURI AGUIAR VENTURA
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14/05/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 228,57
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14/05/2025 15:10
Extinto o processo por homologação de desistência
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13/05/2025 15:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/05/2025 12:01
Juntada a petição de Desistência da ação
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123f93b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Retire-se o feito de pauta.
Ante a devolução da citação da ré, que se deu logo após a propositura da ação, notifique-se o autor para que, em 15 dias, diligencie acerca do atual endereço da reclamada e/ou dos sócios, independente de auxílio do Judiciário, eis que possível por via própria, além de possível contato telefônico da parte ré, a fim de que, eventualmente, a citação possa ser feita de forma eletrônica, atentando-se para os requisitos da ação, conforme dispõe o art. 319, CPC.
Vindo(s) o(s) endereço(s), reinclua-se o feito em pauta, notificando-se o autor e citando-se o(s) réu(s).
Decorrido "in albis" o prazo acima, notifique-se o autor pessoalmente para suprir a falta, em cinco dias, sob pena de extinção do feito, na forma prevista no art. 485, III e IV e §1º, do CPC. BDCC MAGE/RJ, 24 de abril de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - YURI AGUIAR VENTURA -
24/04/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) YURI AGUIAR VENTURA
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24/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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24/04/2025 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/06/2025 10:20 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/11/2024 12:28
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL LOPES DE SOUZA *46.***.*43-51
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25/11/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) YURI AGUIAR VENTURA
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22/11/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/11/2024 17:18
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2025 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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06/11/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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