TRT1 - 0100688-49.2025.5.01.0451
1ª instância - Itaborai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
-
21/08/2025 18:20
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 18:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 17:46
Audiência una realizada (12/08/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
12/08/2025 12:44
Juntada a petição de Contestação (Município)
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11/08/2025 22:42
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:20
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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21/05/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce660fd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Designe-se audiência UNA, EXCLUSIVAMENTE PRESENCIAL, para o dia 12/08/2025 às 14:15 horas, ficando as partes desde já intimadas para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de notificação direcionada à(s) ré(s) através de domicílio eletrônico, não havendo aperfeiçoamento em até 3 (três) dias úteis, contados da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, deverá o ato ser realizado pelos meios ordinários previstos no § 1º-A do art. 246 do Código de Processo Civil.
Venha a parte autora, com a juntada do arquivo no PJE Calc referente aos seus cálculos, se possível, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar o Juízo proferir sentença líquida de forma mais célere, se for o caso.
Deverá ainda, juntar extrato de FGTS de todo período contratual, caso esteja pleiteando, além da cópia com todas as anotações de salário e férias, se for o caso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
ITABORAI/RJ, 19 de maio de 2025.
ANDRE CORREA FIGUEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARILSON GOMES DE MORAES -
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITABORAI
-
19/05/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) ARILSON GOMES DE MORAES
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19/05/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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19/05/2025 08:50
Audiência una designada (12/08/2025 14:15 01VTITB - 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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18/05/2025 12:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100688-49.2025.5.01.0451 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 08:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE CORREA FIGUEIRA
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06/05/2025 10:24
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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