TRT1 - 0100570-65.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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04/09/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
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14/08/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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05/08/2025 09:42
Audiência una realizada (05/08/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/08/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/05/2025
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de DESYENE MARGARIDA DA SILVA em 19/05/2025
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16/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 13:30
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DESYENE MARGARIDA DA SILVA
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15/05/2025 09:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100570-65.2025.5.01.0001 : DESYENE MARGARIDA DA SILVA : PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: DESYENE MARGARIDA DA SILVA Diário Eletrônico (DJEN) Comparecer à audiência neste Juízo, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência presencial Una: 05/08/2025 09:22h - Sala de Audiências - 1ª VTRJ (1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro), Rua do Lavradio, 132 - 1º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do autor à audiência importará no arquivamento da ação e, do réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, II, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o nº do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), e cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o nº do CPF do proprietário e dos sócios da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os artigos 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHAS EM 5 DIAS (com CPF, endereço completo e CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso pretenda a notificação, deverá arrolar em tempo hábil à intimação, com CPF, endereços e qualificação.
Silente, presumir-se-á que assumiu o ônus de trazer espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão(unapresencial) Certidão 25051312371020700000227823894 Intimação Intimação 25050815425129800000227462422 Intimação Intimação 25050815425120200000227462421 Decisão Decisão 25050814545574000000227452859 Certidão de Distribuição Certidão 25050722524265900000227375997 11 Prova Emprestada Tutela Antecipada Prova Emprestada 25050722514250900000227375979 10 Comprovantes despesas gratuidade de justiça Documento Diverso 25050722514230500000227375978 09 Declaração Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25050722514157300000227375976 08 Comunicado aviso prévio desmobilização verbas rescisórias Documento Diverso 25050722514134900000227375975 07 Aviso prévio Aviso Prévio 25050722514060300000227375974 06 Contracheques Contracheque/Recibo de Salário 25050722514016900000227375973 05 Extrato FGTS Extrato de FGTS 25050722513999500000227375972 04 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050722513986000000227375971 03 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25050722513963900000227375970 02 PROCURACAO Procuração 25050722513936100000227375968 Petição Inicial Petição Inicial 25050722494995900000227375930 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página: http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DESYENE MARGARIDA DA SILVA -
13/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/05/2025 12:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) PRIMUS CONSTRUCOES E ACABAMENTOS LTDA
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13/05/2025 12:40
Expedido(a) notificação a(o) DESYENE MARGARIDA DA SILVA
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13/05/2025 12:37
Audiência una designada (05/08/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:37
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/05/2025 11:06
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2025 09:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100570-65.2025.5.01.0001 distribuído para 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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08/05/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) DESYENE MARGARIDA DA SILVA
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08/05/2025 15:42
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DESYENE MARGARIDA DA SILVA
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08/05/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/05/2025 22:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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