TRT1 - 0100551-03.2025.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO CASALI DE MORAES
-
22/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
20/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA em 18/09/2025
-
18/09/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb2da4b proferido nos autos. Intimem-se as partes para manifestações sobre o laudo pericial apresentado, no prazo de 10 dias.
Após, inclua-se o feito em pauta para 14/10/2025 às 11:15 - Instrução, notificando-se as partes e respectivos patronos, sendo as partes para prestarem depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão vir independente de intimação, sob pena de perda da prova. NITEROI/RJ, 02 de setembro de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
02/09/2025 18:11
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA
-
02/09/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 14:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2025 11:15 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/09/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
23/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA em 21/08/2025
-
15/08/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100551-03.2025.5.01.0246 RECLAMANTE: INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA RECLAMADO: HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA DESTINATÁRIO(S): INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação do perito #id:84ffa2f, indicando o dia 26/08/25 às 11:30 horas na Rua Presidente Pedreira, 20, Ingá, Niterói.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 13 de agosto de 2025.
NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA -
13/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
13/08/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA
-
13/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4c7cb proferido nos autos.
Homologo os honorários arbitrados pelo perito.
Intimem-se para início da perícia.
NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA -
08/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
08/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA
-
08/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
01/08/2025 15:12
Expedido(a) notificação a(o) ANGELO CASALI DE MORAES
-
28/07/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/07/2025 18:10
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
10/07/2025 09:48
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/07/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
03/07/2025 15:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/06/2025 17:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/06/2025 13:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/06/2025 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/06/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA em 16/06/2025
-
16/06/2025 07:05
Juntada a petição de Contestação
-
02/06/2025 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA em 21/05/2025
-
14/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA
-
14/05/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
14/05/2025 12:26
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL DE CLINICAS DO INGA LTDA
-
13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 017b53b proferido nos autos.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2023 e 2024 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2024 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos.
Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas.
Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB).
Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC), a qual reproduzo na íntegra: Dessa forma adoto o mesmo posicionamento, com respaldo da Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho Dora Maria da Costa.
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos.
INCLUÍDO NA PAUTA PARA: 16/06/2025 10:45 horas -UNA Intimem-se as partes.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INGRID VIEIRA PEREIRA COSTA
-
12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/05/2025 16:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100551-03.2025.5.01.0246 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de Niterói na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 16:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100224-72.2023.5.01.0264
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aluisio Coutinho Guedes Pinto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 14:30
Processo nº 0101430-77.2024.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Cordeiro de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/12/2024 17:48
Processo nº 0100737-50.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Jose de Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 11:21
Processo nº 0101398-58.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tania Mara Lacerda de Souza Maximo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 19:10
Processo nº 0100711-85.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Itamar Moura de Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 14:29