TRT1 - 0100544-36.2025.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df21a0d proferida nos autos.
Vistos, etc 1- Tendo em vista o decurso do prazo sem a comprovação do depósito do valor homologado, efetue-se a penhora online no sistema SISBAJUD (Valor da execução: R$15.350,25) na modalidade “TEIMOSINHA”, podendo ser prorrogada à critério do juízo. 2- Decorridos os prazos sem garantia do Juízo, incluam-se os dados da reclamada no BNDT, sendo realizada a pesquisa no Renajud de maneira simultânea e, em havendo veículo a ser restringido, proceda-se restrição total (circulação) Atualmente, a Receita Federal somente disponibiliza a ECF - Escrituração Contábil Fiscal, antiga DIPJ, dos anos de 2017, ano calendário 2016, 2016, ano calendário 2015 e 2015, ano calendário 2014, ou seja, informações desatualizadas e que nada irão acrescentar ao deslinde da presente, assim, desnecessária utilização da ferramenta Infojud no presente momento. 3- Restando infrutífera as medidas anteriores, à Jucerja/Jucesp para obtenção do quadro social da executada. 4- Após, intime-se o reclamante para, caso queira a apresentar, em 30 dias, a instauração do IDPJ de maneira fundamentada.
Considerando os termos do art. 10-A da CLT, que estabelece uma ordem de prelação, prevendo a necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios atuais da Empresa , quando então, se infrutífera a execução, seja esta direcionada aos sócios retirantes RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de setembro de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARQUES LIMA -
05/09/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARQUES LIMA
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05/09/2025 11:15
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/09/2025 07:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/09/2025 07:27
Iniciada a execução
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05/09/2025 07:27
Transitado em julgado em 04/09/2025
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAFE BAR E RESTAURANTE W A LTDA - ME em 04/09/2025
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13/08/2025 07:09
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CAFE BAR E RESTAURANTE W A LTDA - ME
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04/08/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 412ef8e proferido nos autos.
Designo dia 15/08/2025 às 10h para que o reclamante compareça à secretaria da VT para que seja procedida a retificação na CTPS do rte.
Deverá o patrono dar ciência a seu constituinte da data designada.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do valor devido em 15 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARQUES LIMA -
01/08/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARQUES LIMA
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01/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAFE BAR E RESTAURANTE W A LTDA - ME em 31/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARQUES LIMA em 22/07/2025
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09/07/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) CAFE BAR E RESTAURANTE W A LTDA - ME
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09/07/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 794aa4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, a 76 Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTE, EM PARTE, a ação trabalhista proposta por SEBASTIAO MARQUES LIMA em face de CAFE BAR E RESTAURANTE W A LTDA - ME, para condenar a ré a pagar à parte autora as parcelas contidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo, conforme planilha de cálculos anexa.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Descontos fiscais e previdenciários também nos termos da fundamentação.
Em cumprimento ao artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, indica-se a natureza jurídica das parcelas constantes da condenação: Natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas + 1/3, FGTS e indenização de 40%; multas dos artigos 467 e 477 da CLT.
Natureza salarial: com exceção das parcelas acima mencionadas, as demais que foram objeto da condenação.
Custas pela ré, no importe total de R$ 374,40, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 14.975,85, nos termos do art. 789, I, CLT, acrescidas de R$ 74,88, relativos aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARQUES LIMA -
08/07/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARQUES LIMA
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08/07/2025 13:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 374,40
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08/07/2025 13:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SEBASTIAO MARQUES LIMA
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08/07/2025 13:25
Concedida a gratuidade da justiça a SEBASTIAO MARQUES LIMA
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08/07/2025 11:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
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08/07/2025 11:32
Audiência una por videoconferência realizada (08/07/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/07/2025 23:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SEBASTIAO MARQUES LIMA em 06/06/2025
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05/06/2025 21:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/06/2025 13:26
Expedido(a) mandado a(o) CAFE BAR E RESTAURANTE W A LTDA - ME
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05/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARQUES LIMA
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29/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cabf4cb proferido nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação trabalhista em que a parte autora incluiu, já na fase de conhecimento, a sócia da reclamada no polo passivo da lide.
Sabe-se, contudo, que a pessoa jurídica tem personalidade jurídica distinta da pessoa física dos sócios e que a responsabilidade dos sócios em uma sociedade é de natureza subsidiária.
Assim, entendo desnecessária a inclusão dos sócios no pólo passivo da lide no presente momento processual, eis que na hipótese da pessoa jurídica não possuir bens para serem executados, em caso de procedência da demanda, poderá o empregado efetuar uma desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré, executando os referidos sócios.
Portanto, determino a extinção do feito sem apreciação do mérito em relação à 2ª ré (RACHEL BORGES DOS SANTOS), FICANDO RESSALVADA, porém, a possibilidade de uma futura desconsideração da personalidade jurídica da empresa e inclusão dos sócios no polo passivo da lide na fase executória, através do respectivo IDPJ.
Extingue-se, assim, a demanda, em relação à segunda ré (RACHEL BORGES DOS SANTOS), nos termos do artigo 487 do CPC, com as ressalvas acima.
Retifique-se o pólo passivo.
Considerando o teor do ato n. 35/GCGJT, de 19 de outubro de 2022 , inclua-se em pauta UNA virtual do Dia 08/07/2025 às 09:15 horas.
A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM,p l a t a f o r m a de videoconferência, nos termos do AtoConjunto nº 54/2020, TST/CSJT , por se tratar de processo do “Juízo 100% digital”.
As partes e advogados deverão acessara plataforma ZOOM no dia e horário da audiência pelo seguinte caminho: Endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4805422241?pwd=OGg1bVk2RGVxZEpuSHR6OTBYYUhKZz09 ID da reunião: 480 542 2241 Senha de acesso: VT76RJ Os advogados deverão informar às partes a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
Registre-se que o réu deverá se manifestar, em petição apartada, nos termos do ATO CONJUNTO 15/2021, se concorda com a tramitação do feito pelo JUÍZO 100% DIGITAL, caso a parte autora tenha se manifestado favorável.
Cientes desde já que, com a concordância expressa das partes para a realização da audiência telepresencial , não haverá adiamento por problemas de conexão, tendo em vista o teor do entendimento aprovado na proposição 16 do XIII Fórum de Gestão Judiciária do ano de 2023, onde foi estabelecido que caso a parte concorde com a realização de audiência telepresencial deverá suportar o ônus da capacidade técnica inclusive de suas testemunhas.
Cite-se a ré n/p Sócia RACHEL BORGES DOS SANTOS no endereço: AVENIDA LUCIO COSTA, 17886, AP 301, ao lado do HOTEL ATLANTICO SUL, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 22795-009 e intime-se a parte autora, dando ciência da data da audiência telepresencial designada, bem como das cominações de audiência UNA (Rito sumaríssimo).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO MARQUES LIMA -
28/05/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SEBASTIAO MARQUES LIMA
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28/05/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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28/05/2025 08:32
Audiência una por videoconferência designada (08/07/2025 09:15 Sala 76VT/RJ - Sala 2 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 15:24
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100544-36.2025.5.01.0076 distribuído para 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 10:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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06/05/2025 17:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:46
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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