TRT1 - 0100528-75.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/08/2025 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA
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21/07/2025 13:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARLUCIA BRITO DE FARIAS sem efeito suspensivo
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19/07/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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19/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA em 18/07/2025
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18/07/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c8ee8f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhece dos Embargos de Declaração opostos por MARLUCIA BRITO DE FARIAS e ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA e os rejeita, tudo na forma da fundamentação supra, que a este decisum passa integrar.
Intimem-se as partes. \amca.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLUCIA BRITO DE FARIAS -
03/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA
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03/07/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA BRITO DE FARIAS
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03/07/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA
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03/07/2025 10:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARLUCIA BRITO DE FARIAS
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03/07/2025 06:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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02/07/2025 23:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 15:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d8b50d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que são partes MARLUCIA BRITO DE FARIAS e ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA, julga os pedidos PROCEDENTES EM PARTE para condenar o Reclamado a pagar à Reclamante as seguintes parcelas: férias proporcionais (5/12), acrescidas do terço constitucional;13º salário proporcional (5/12);indenização compensatória de 40%;multa do artigo 467, da CLT;multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Deduzam-se os depósitos de Id f351baa e Id a5650eb (datados de 23 e 24/09/2024), de modo a se evitar o enriquecimento ilícito da parte autora.
A Reclamada deverá efetuar na conta vinculada da Reclamante os depósitos de FGTS faltantes, entregando as guias para saque dos depósitos de FGTS, após o trânsito em julgado.
Em caso de não cumprimento desta obrigação de fazer, fica convertida em obrigação de pagar indenização substitutiva.
Deverá retificar, ainda, a CTPS da Autora, para que conste como data de admissão o dia 03/01/2024.
Deferem-se, ainda, honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença. Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1a ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA -
25/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA
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25/06/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA BRITO DE FARIAS
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25/06/2025 14:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 57,18
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25/06/2025 14:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARLUCIA BRITO DE FARIAS
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24/06/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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24/06/2025 08:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/06/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/06/2025 08:30
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 16c5e50) para Contestação
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23/06/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARLUCIA BRITO DE FARIAS em 30/05/2025
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16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de MARLUCIA BRITO DE FARIAS em 15/05/2025
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100528-75.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESQUINA ENCONTRO DAS BEBIDAS LTDA
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07/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA BRITO DE FARIAS
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07/05/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MARLUCIA BRITO DE FARIAS
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06/05/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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06/05/2025 16:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/06/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 13:52
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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