TRT1 - 0100441-17.2025.5.01.0080
1ª instância - Rio de Janeiro - 80ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 12:37
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 12:37
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE SOUZA em 12/06/2025
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30/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75e8abd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO SILVA DE SOUZA -
29/05/2025 21:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO SILVA DE SOUZA
-
29/05/2025 21:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 750,57
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29/05/2025 21:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/05/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE EDUARDO SILVA DE SOUZA em 27/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9086692 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT O Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional implementou o Juízo 100% Digital a partir de 30/11/2021.
Conforme lá previsto, a opção poderá ser exercida pelo autor na petição inicial, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos no Ato, cabendo à ré, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se contrariamente. No presente caso, não houve indicação do endereço eletrônico (email) e/ou o número da linha telefônica móvel da parte e/ou do patrono, conforme exige o art. 6º, § 1º do referido Ato, motivo pelo qual indefiro a tramitação pelo Juízo 100% digital, ficando alterado, nesta data, perante o sistema, sem prejuízo de posterior regularização e adoção do Juízo 100% Digital, consoante art. 9º e 10º do Ato.
Intime-se o autor para juntar procuração devidamente assinada e/ou, no caso de assinatura digital, a respectiva validação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decorridos in albis, voltem conclusos para extinção.
Cumprida a determinação, inclua-se o feito em pauta UNA e intimem-se as partes.
Testemunhas na forma do art. 852-H , § 2º, da CLT. Observe-se que, mesmo cumpridos os requisitos legais, com fulcro no art. 4º § 1º do ato supramencionado e levando-se em conta (a) a grande dificuldade técnica que se tem enfrentado com o sistema de informática, (b) constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam ao tentar participar das audiências pela plataforma Zoom, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando adiamentos desnecessários, atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara, a audiência se realizaria na modalidade presencial. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
BERNARDO AZEREDO DE SOUZA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE EDUARDO SILVA DE SOUZA -
02/05/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE EDUARDO SILVA DE SOUZA
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02/05/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/05/2025 13:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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01/05/2025 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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30/04/2025 19:26
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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30/04/2025 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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17/04/2025 20:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 20:19
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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