TRT1 - 0100508-11.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 11:34
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de JAAM RESTAURANTE LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de HALANA BATISTA VASCONCELLOS em 14/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14a6c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB SENTENÇA - PJe Considerando que houve o pagamento/quitação dos valores estabelecidos no acordo homologado por este Juízo, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Arquive-se definitivamente o processo.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAAM RESTAURANTE LTDA -
30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
30/06/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
30/06/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/06/2025 04:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
30/06/2025 04:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 04:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
30/06/2025 04:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 04:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/06/2025 04:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 04:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/06/2025 04:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/06/2025 04:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/06/2025 04:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
30/06/2025 04:23
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/06/2025 04:23
Encerrada a conclusão
-
23/06/2025 13:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAAM RESTAURANTE LTDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de HALANA BATISTA VASCONCELLOS em 18/06/2025
-
10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cafa7e1 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer a parte autora a aplicação de multa por descumprimento de acordo, considerando que a última parcela foi paga em atraso.
Analisando os autos, verifico que, de fato, a parcela com vencimento no dia 28.04.2025 foi quitada em 02.05.2025.
Considerada a função da cláusula penal, de pressionar o devedor a adimplir a obrigação pactuada a tempo e modo, e de indenizar o credor pelos prejuízos supostamente sofridos, entendo não subsistirem razões para se reputar devido o valor da multa prevista no acordo homologado, visto que no atraso de poucos dias não há como se presumir prejuízo sofrido pela parte autora.
O atraso de poucos dias, desde que demonstrada a boa fé da parte ré, pode ilidir a aplicação da multa, como se demonstra nos arestos abaixo transcritos: AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE/EXEQUENTE.
CELEBRAÇÃO DE ACORDO JUDICIAL. IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DAS PARCELAS.
MULTA INDEVIDA.
Conquanto a ré tenha quitado duas parcelas (segunda e terceira) de forma intempestiva, não há falar em aplicação da cláusula penal em comento.
A multa estipulada no termo de acordo destina-se a combater tanto o inadimplemento quanto a mora, mas não deve apenar o devedor que age de boa fé e cumpre a obrigação com diminuto atraso, sendo certo que cabe ao magistrado, com base no disposto no artigo 413 do Código Civil, bem como no princípio da proporcionalidade, atribuir-lhe efeitos compatíveis com a certeza de que o credor receba o que lhe é devido.
Agravo de Petição do reclamante/exequente conhecido e não provido. (TRT 1ª Região, proc 0100439-97.2018.5.01.0078, relator MARCIA LEITE NERY , data da publicação 04/05/2019). Assim, tratando-se de atraso ínfimo, aliando-se a boa-fé da reclamada, que realizou o pagamento tempestivo de todas as demais parcelas, não se torna razoável aplicação da multa por descumprimento de acordo judicial, motivo pelo qual indefiro o requerimento do autor. Intimem-se.
Decorrido in albis, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 09 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HALANA BATISTA VASCONCELLOS -
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
09/06/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
09/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
21/05/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dee689c proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento do acordo, sob pena execução.
MACAE/RJ, 12 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAAM RESTAURANTE LTDA -
12/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
12/05/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
12/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
11/05/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
30/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/04/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 04:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/11/2024 17:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/11/2024 17:00
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 13:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
22/11/2024 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
22/11/2024 13:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
22/11/2024 13:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
07/11/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
07/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
07/11/2024 11:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
07/11/2024 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d0fca proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.Considerando a necessidade de readequação, redesigno a audiência de instrução TELEPRESENCIAL, para o dia 14/11/2024 09:30 horas .As partes deverão comparecer para prestar depoimentos, sob os efeitos da confissão.Advogados, partes e testemunhas poderão participar do ato por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01Senha de acesso: 01ID da reunião: 779 360 6019As testemunhas deverão ser convidadas na forma do art 455 do CPC.Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia do presente despacho, a fim de que suas escalas de embarque sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis em terra, para prestar seu depoimento durante a audiência já designada.Caso a(s) escala(s) de embarque(s) seja(m) mantida(s) pelo(s) empregador(es), não obstante a comprovada apresentação do presente despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de perda da prova.Não haverá adiamento da próxima audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, adequado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos.
MACAE/RJ, 25 de junho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
25/06/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
25/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/06/2024 11:35
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/06/2024 11:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/08/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
06/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
05/02/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
05/02/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/02/2024 09:06
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 09:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
05/02/2024 09:06
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/08/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
23/11/2023 08:45
Juntada a petição de Réplica
-
22/11/2023 15:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2024 14:45 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
22/11/2023 15:51
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/11/2023 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/11/2023 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2023 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/08/2023 08:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2023 13:41
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
15/06/2023 12:37
Expedido(a) notificação a(o) JAAM RESTAURANTE LTDA
-
25/05/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) HALANA BATISTA VASCONCELLOS
-
23/05/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
-
18/05/2023 12:43
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/11/2023 14:55 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
17/05/2023 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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