TRT1 - 0100865-49.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 05:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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03/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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25/06/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 21:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2025 09:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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21/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 20/05/2025
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17/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 16/05/2025
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15/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100865-49.2023.5.01.0203 : SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA : UP FITNESS 24 HORAS EIRELI 003/VT DE DUQUE DE CAXIAS/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista que RECLAMANTE: SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA (ADVOGADO: ROGERIO DOS SANTOS ALMEIDA) move a RECLAMADO: UP FITNESS 24 HORAS EIRELI, TERCEIRO INTERESSADO: DOUGLAS SEGUNDO LOPES, Proc n.
ATOrd 0100865-49.2023.5.01.0203, na forma abaixo.
O DOUTOR JOAO RENDA LEAL FERNANDES , MM.
Juiz na 3º Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes Autos, da seguinte forma: O Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 hrs. do dia 16.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 23.06.2025.
Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 hrs. do dia 23.06.2025 às 11:00 hrs. do dia 24.06.2025, com valor mínimo de lance correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, nos termos do artigo 888 da CLT e Artigo 891 do CPC.
Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta, e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190, e inscrito no Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região sob o número 16, com endereço físico na Av.
Rio Branco número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.040-006.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: BENS MÓVEIS: 7 cadeira flexora, bastante usada, sem marca aparente, com 17 placas de peso, avaliada em R$3.000,00; 2) cadeira flexora, muito usada, sem marca aparente, com 16 placas de peso, avaliada em R$2.000,00; 3) 02 cadeiras extensoras, muito usadas, sem marca aparente, avaliadas em R$5.000,00; 4) 02 cadeiras abdutoras/adutoras, muito usadas, sem marca aparente, avaliadas em R$5.000,00; 5) meia flexora deitada, muito usada, avaliada em R$2.500,00; 6) 36 halteres, pesos diversos, avaliados em R$7.200,00; 7) suporte para 08 pares de halteres, avaliado em R$500,00; 8) suporte para 10 pares de halteres, avaliado em R$700,00; 9) extensão de quadril, máquina 03 apoios, usada, avaliada em R$2.000,00; 10) duas esteiras marca castro, funcionando, avaliadas em R$10.000,00; 1) duas esteiras marca castro, em manutenção, avaliadas em R$7.000,00; 12) três bicicletas ergométricas, muito usadas, próprias para academia, avaliadas em R$3.000,00; 13) dois aparelhos elípticos astro, muito usados, avaliados em R$2.000,00; 14) 21 pesos diversos e mais um suporte vertical, usados, avaliados em R$2.500,00; 15) cadeira solear, muito usada, avaliada em R$1.000,00; 16) máquina extensora de quadril em pé, bem usada, avaliada em R$2.500,00; 17) aparelho leg press 90 graus, bem usada, avaliado em R$2.500,00; 18) aparelho de cross com mais ou menos 32m de comprimento, acoplado com peitoral supra, infra, muito usado, avaliado em R$8.000,00; 19) máquina tríceps, usada, avaliada em R$ 2.500,00; 20) aparelho leg press 45 graus, usado, avaliado em R$2.500,00; 21) dois aparelhos supino declinado barra, bem usados, avaliados em R$2.500,00; 22) aparelho supino reto, usado, avaliado em R$1.500,00; 23) aparelho de adução de ombros, bem usado, avaliado em R$2.600,00; 24) uma cadeira de abdominal, usada, avaliada em R$5.000,00; 25) outro aparelho de supino reto, usado, avaliado em R$1.500,00; 26) 01 estação com dois pulleys incompletos e remada sentada baixa, muito usada, avaliada em R$7.500,00; 27) 01 aparelho smith simples, usado, com barra de peso acoplada, mais um aparelho smith simples, usado, avaliados em R$11.000,00.
Total da avaliação R$ 103.000,00 (cento e três mil reais).
Os bens podem ser encontrados no endereço Avenida De Duque Caxias, 819, Pavimento 1, Parque Pauliceia, Duque De Caxias/RJ - CEP: 25070-102.
Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s).
Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do $ 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação.
Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, 8 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Não sendo possível pagar todos os débitos sub- rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s).
Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta.
Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, observado o número máximo determinado por Lei para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos Artigos 895 e seguintes do CPC c/c resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos Autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro.
Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial, e comprovar os pagamentos nos Autos.
Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ.
Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32 c/c Artigo 7º da resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei.
Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores.
Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os Autos do Processo antes de efetuar lanços.
Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito à protesto ou execução em caso de não pagamento.
Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da resolução 236/2016 do CNJ.
Em caso de pagamento da divida ou acordo com a parte credora, fica o(a) Executado(a) ciente que será aplicada a resolução 236/16 do CNJ.
Em caso de Adjudicação, os honorários correm por conta do Adjudicante.
Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 $ 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr.
Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC.
Fica(m) o(s) Executado(s) e o(s) Interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, através do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr.
Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a Notificação Postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil.
Eu, MARCOS FERNANDO PEREIRA FELIX, Diretor de Secretaria, mandei digitar e subscrevo.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES , MM.
Juiz na 3º Vara do Trabalho de Duque de Caxias/RJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de maio de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA -
09/05/2025 08:48
Expedido(a) edital a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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09/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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09/05/2025 08:45
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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06/05/2025 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/05/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 10:30
Expedido(a) mandado a(o) DOUGLAS SEGUNDO LOPES
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3848478 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT Vistos, etc.
Recebo o auto de penhora de id 1d8f175, nomeio como depositário fiel dos bens Douglas Segundo Lopes, CPF. *03.***.*73-55, Residente na Rua Presidente Juscelino K de Oliveira, 165 (APT) - Doutor Laureano, Duque de Caxias (25.060-200), que deverá tomar ciência por mandado.
Assim, determino a realização de leilão público.
Nomeio para o encargo o Dr.
Paulo Augusto de Maria Botelho, email: [email protected]. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA -
02/05/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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02/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/03/2025 10:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/02/2025 14:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/02/2025 14:13
Expedido(a) mandado a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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18/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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06/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 12:51
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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17/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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30/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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29/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 28/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 14/10/2024
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04/10/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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04/10/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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03/10/2024 15:04
Homologada a liquidação
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02/10/2024 05:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 12/08/2024
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26/07/2024 12:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/07/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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24/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 23/07/2024
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09/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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08/07/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/07/2024 06:29
Encerrada a conclusão
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05/07/2024 06:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 27/05/2024
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09/05/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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22/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 15/04/2024
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25/03/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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21/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 20/03/2024
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06/03/2024 17:51
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/03/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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28/02/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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27/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 16/02/2024
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10/02/2024 00:40
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 09/02/2024
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02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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01/02/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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17/01/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/01/2024 11:07
Iniciada a liquidação
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17/01/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 31/10/2023
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28/10/2023 00:15
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 27/10/2023
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20/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
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19/10/2023 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
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19/10/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/10/2023 10:48
Transitado em julgado em 17/10/2023
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14/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de UP FITNESS 24 HORAS EIRELI em 13/10/2023
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12/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 11/10/2023
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29/09/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
-
28/09/2023 01:40
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 01:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
28/09/2023 01:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 01:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 10:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
31/08/2023 09:58
Audiência inicial realizada (31/08/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
02/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA em 01/08/2023
-
25/07/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:58
Expedido(a) notificação a(o) UP FITNESS 24 HORAS EIRELI
-
21/07/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SILAS FERREIRA SILVA DE OLIVEIRA
-
21/07/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
21/07/2023 15:51
Audiência inicial designada (31/08/2023 09:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/07/2023 12:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/07/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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