TRT1 - 0100305-47.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 04/09/2025
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MELO PRADO em 04/09/2025
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21/08/2025 18:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c3b6e proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes para requererem o que for do seu interesse no prazo de 10 (dez) dias.
Sobrevindo manifestação, voltem conclusos para apreciação e deliberação.
Silentes, proceda-se à consulta ao Sistema de Interoperabilidade Financeira (SIF) e ao site do BANCO DO BRASIL, a fim de verificar a existência de saldo no processo.
Inexistindo saldo, voltem conclusos para extinção da execução.
Encontrado saldo junto à CEF e/ou ao Banco do Brasil, à conclusão. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
19/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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19/08/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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19/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MELO PRADO em 18/08/2025
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 12/08/2025
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13/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MELO PRADO em 12/08/2025
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07/08/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100305-47.2024.5.01.0244 RECLAMANTE: ROSANGELA DE MELO PRADO RECLAMADO: IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A DESTINATÁRIO: ROSANGELA DE MELO PRADO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:ce26502, encaminhado ao Banco vinculado (BB) em 05/08/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 06 de agosto de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MELO PRADO -
06/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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05/08/2025 11:26
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 5.419,17)
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05/08/2025 11:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 19.721,39)
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04/08/2025 12:29
Expedido(a) alvará a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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01/08/2025 16:04
Iniciada a execução
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01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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31/07/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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31/07/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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29/07/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02320cc proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Defiro a dilação do prazo, por 15 (quinze) dias, como requerida.
NITEROI/RJ, 14 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
14/07/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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14/07/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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11/07/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92eb218 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pela reclamada, constatando se encontram adequados ao julgado, em valores atualizados até 30/06/2025.
Niterói, 02/07/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e apresentados pela reclamada no ID 3048cee, com os quais o reclamante concordou expressamente.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada por estarem de acordo com o julgado, aos quais determino sejam acrescentadas as custas de conhecimento fixadas na sentença transitada em julgado, por não incluídas no referido cálculo. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 24.918,68, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 18.527,17 IRPF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 5.119,97 Honorários p/ advog. do rcte - R$ 971,54 CUSTAS - R$ 300,00 É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada para proceder ao depósito, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, observadas as guias próprias, sob pena de penhora. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
02/07/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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02/07/2025 09:43
Homologada a liquidação
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02/07/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/06/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 729a260 proferido nos autos. DESPACHO PJe - JT Intime-se a parte autora para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela reclamada, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do art. 879, §2º, da CLT.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MELO PRADO -
11/06/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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11/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MELO PRADO em 10/06/2025
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10/06/2025 20:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/06/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45959d4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe – JT Por ser encargo das partes a promoção da liquidação do julgado, indefiro a remessa dos autos à Contadoria, cabendo ao auxiliar da justiça apenas a verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Nos termos do art. 879, §1º-B, da CLT, intimem-se as partes para apresentação de cálculos de liquidação de sentença, no prazo comum de 8 (oito) dias, observada a legislação vigente.
Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
In albis, voltem-me conclusos para designação de perícia contábil.
NITEROI/RJ, 27 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
27/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
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27/05/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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27/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f7e2b7 proferido nos autos. arcc DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 15 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DE MELO PRADO -
15/05/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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15/05/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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15/05/2025 12:47
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 12:47
Transitado em julgado em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A em 14/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de ROSANGELA DE MELO PRADO em 14/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613dde4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, acolho a prejudicial de prescrição quinquenal para declarar extintas, com resolução do mérito, as pretensões anteriores a 25/3/2019; e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE o pedido, condenando IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A a adimplir ROSANGELA DE MELO PRADO, no prazo de oito dias, os seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, conforme parâmetros traçados na fundamentação supra, e indeferir as demais postulações: adicional de insalubridade e reflexos;honorários advocatícios sucumbenciais. Quanto às questões relativas ao percentual de juros de mora, bem como à correção monetária, observem-se os parâmetros definidos na v.
Decisão proferida pelo C.
STF, em 18.12.2020, nos autos das ADC’s 58 e 59.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça, conforme fundamentação supra.
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789, I da CLT, pela reclamada.
Intimem-se.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A -
29/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
29/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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29/04/2025 16:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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29/04/2025 16:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ROSANGELA DE MELO PRADO
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15/04/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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09/04/2025 09:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (08/04/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
-
07/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
07/02/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
-
13/01/2025 16:40
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (08/04/2025 11:40 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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28/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2024 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/12/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
04/12/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
-
04/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 29/11/2024
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21/11/2024 15:07
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/11/2024 19:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 14:43
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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30/10/2024 15:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (30/10/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/10/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
06/09/2024 23:51
Expedido(a) notificação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
06/09/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) IMPAR SERVICOS HOSPITALARES S/A
-
06/09/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
-
06/09/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DE MELO PRADO
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04/04/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/03/2024 15:48
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/10/2024 10:20 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/03/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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