TRT1 - 0100625-86.2025.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMOES DA SILVA em 25/09/2025
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22/09/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
-
22/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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20/09/2025 00:22
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2025
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/09/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMOES DA SILVA
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19/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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11/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMOES DA SILVA em 10/09/2025
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10/09/2025 22:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93473fa proferido nos autos.
Diga a reclamada VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME, em 02 dias, sobre as alegações do reclamante de inadimplemento, sob pena de se ter por descumprido o acordo não homologado, ID 8ba55a5 Vindo a comprovação da parcela vencida em 24/8/25, voltem conclusos para análise.
Não vindo ou se silente a ré, por celeridade, fica designada audiência UNA, modo teleconferência, para o dia 04/12/2025 às 09:20.
Deverão as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessarem à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência (02/12/2025 09:20), pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt04.dc?pwd=dDVuQVFScTFreFNMR0hpUy9Qc3ZaUT09 (se necessário, senha da reunião: 085382 ; ID 3632204780) Parte(s) ciente(s) das cominações do art. 844 da CLT.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes que possuem advogados habilitados intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DJEN.
Observe-se que tenho por citadas as rés que protocolaram defesa e habilitaram advogados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO SIMOES DA SILVA -
04/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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04/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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04/09/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMOES DA SILVA
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04/09/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/09/2025 11:00
Audiência una por videoconferência designada (04/12/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/09/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/09/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/08/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 14:46
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/07/2025 12:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/07/2025 09:30 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/07/2025 14:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2025 13:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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21/07/2025 08:20
Juntada a petição de Contestação
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15/07/2025 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/06/2025
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29/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME em 28/05/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de LEONARDO SIMOES DA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2025 18:54
Expedido(a) notificação a(o) VIGILIA BRASIL SERVICOS LTDA - ME
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19/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO SIMOES DA SILVA
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16/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 14:32
Audiência inicial por videoconferência designada (24/07/2025 09:30 VT04DC - ímpar - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100625-86.2025.5.01.0204 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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