TRT1 - 0100530-90.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 25/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA em 22/09/2025
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16/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA em 15/09/2025
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12/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
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11/09/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA
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11/09/2025 16:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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11/09/2025 15:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c10014d) para Recurso Ordinário
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09/09/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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03/09/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af7cb40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA emface de FUNERÁRIA SÃO SALVADOR LTDA decido: - no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo Autor. Defiro a gratuidade de justiça e os honorários advocatícios.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 3.408,48 pelo Reclamante sobre o valor da causa R$ 170.424,29, dispensado.
Intimem-se as partes.
Nada mais. LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA -
01/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
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01/09/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA
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01/09/2025 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.408,49
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01/09/2025 16:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA
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01/09/2025 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA
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29/08/2025 07:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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28/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/08/2025 17:20
Juntada a petição de Réplica
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13/08/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 10:11
Expedido(a) notificação a(o) FUNERARIA SAO SALVADOR LTDA
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13/05/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100530-90.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO LUIZ DE OLIVEIRA
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08/05/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/05/2025 13:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:57
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 09:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/05/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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