TRT1 - 0100220-65.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2025 16:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP
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09/07/2025 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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09/07/2025 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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09/07/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL ALCANTARA SALGADO em 18/06/2025
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18/06/2025 17:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP
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04/06/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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04/06/2025 19:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP
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29/05/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LARISSA SOLDATE CORREIA
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21/05/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a54cb8 proferido nos autos. Na forma do artigo 897-A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ALCANTARA SALGADO -
14/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP
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14/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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14/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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13/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL ALCANTARA SALGADO em 12/05/2025
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05/05/2025 15:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1ca029 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL ALCANTARA SALGADO em face de GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins, decido: Rejeito a preliminar de inépcia da inicial.
Pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas anteriores a 18/10/2018, extinguindo o feito com resolução de mérito neste particular, na forma do art. 487, II, do CPC.
Ressalvados: As férias, cujo termo inicial deve considerar o término do prazo do período concessivo, nos termos do art. 149 da CLT;O pedido de reconhecimento de vínculo empregatício, porquanto de natureza eminentemente declaratória, nos termos do art. 11, §1º da CLT.
No mérito, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para reconhecer o vínculo de emprego a partir de 02/02/2018 e condenar o reclamado a pagar ao reclamante, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação para tanto após o trânsito em julgado da demanda, as seguintes parcelas: Aviso-prévio indenizado referente a 6 dias dias, cuja projeção integra o presente contrato para todos os fins;13º salário proporcional referente ao ano de 2018 (02/12);13º salário integral referente ao ano de 2019;13º salário proporcional referente ao ano de 2020 (02/12);Férias integrais referentes ao período aquisitivo de 02/02/2018 a 01/02/2019, acrescidas do terço constitucional;Férias integrais referentes ao período aquisitivo de 02/02/2019 a 01/02/2020, acrescidas do terço constitucional;Multa do art. 477, §8º, da CLT, correspondente à totalidade das verbas salariais.Diferenças de FGTS e respectiva Indenização de 40%;Horas extras e reflexos;Intervalo intrajornada eVale transporte.
O reclamado deverá retificar a CTPS do autor, fazendo constar: Contratação: 02/02/2018Rescisão sem justa causa: 21/04/2023Função: auxiliar de professor na educação infantil À Secretaria para expedir alvará a fim de possibilitar saque do FGTS, após comprovado o respectivo recolhimento pelo reclamado, e ofício para habilitação no seguro-desemprego, observadas as demais cominações legais.
Liquidação por cálculos (art. 879, CLT), sendo a natureza das verbas apurada conforme art. 28 da Lei nº 8.212/91.
Defiro a dedução dos valores pagos em iguais títulos, a fim de evitar o enriquecimento ilícito do(a) reclamante.
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita (art. 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios devidos nos termos da fundamentação.
Custas processuais devidas pelo reclamado no montante de R$ 800,00, calculadas em 2% sobre o valor da condenação (R$ 40.000,00), arbitrado provisoriamente para fins recursais (art. 789, CLT).
Recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma estabelecida na fundamentação (art. 195, I, CF; arts. 28 e 43, Lei nº 8.212/91; art. 12-A, Lei nº 7.713/88; Súmula nº 368, TST; OJ 400, SDI-I).
Juros e correção monetária arbitrados nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes e a União (art. 832, §§ 3º e 5º da CLT).
Nada mais.
LARISSA SOLDATE CORREIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP -
24/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP
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24/04/2025 17:29
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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24/04/2025 17:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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24/04/2025 17:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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24/04/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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25/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSA SOLDATE CORREIA
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27/02/2025 14:55
Audiência de instrução realizada (27/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 19:24
Juntada a petição de Réplica
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26/09/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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26/09/2024 11:23
Convertido o julgamento em diligência
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18/09/2024 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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14/09/2024 02:19
Decorrido o prazo de GABRIEL ALCANTARA SALGADO em 13/09/2024
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12/09/2024 12:25
Audiência de instrução designada (27/02/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 12:25
Audiência una realizada (12/09/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 21:30
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIEL ALCANTARA SALGADO em 02/09/2024
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23/08/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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22/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GREI GRUPO DE EDUCACAO INTEGRADA LTDA - EPP
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22/08/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ALCANTARA SALGADO
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12/03/2024 08:33
Audiência una designada (12/09/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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08/03/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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