TRT1 - 0101252-30.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 26/08/2025
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27/08/2025 00:52
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA VICENTE em 26/08/2025
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20/08/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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17/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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17/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/08/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA VICENTE
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17/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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05/08/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA VICENTE em 21/07/2025
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11/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA VICENTE
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10/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 02/06/2025
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27/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6d3a9ba proferida nos autos.
DECISÃO Requereu a parte autora a Execução provisória associada ao processo 0100440-56.2022.5.01.0203.
Trouxe a parte autora os cálculos de liquidação conforme ID.09396f2.
As Reclamadas foram intimadas para se manifestarem a acerca dos cálculos apresentados.
O 1º Réu devidamente intimada por mandado, não se manifestou.
O 2º Réu apresentou discordância no ID.092cab9 De acordo com art. 879, § 2º, DA CLT, a impugnação deve ser feita de forma fundamentada, para o que se tem como pressuposto intrínseco a indicação precisa dos itens e valores objetos de discordância, ou seja, deve a parte indicar, de modo específico, em que ponto reside eventual equívoco.
Verifica-se da manifestação da Ré, que não especificou acerca dos cálculos em relação aos quais se insurge, deixando de apontar os equívocos que entender existentes.
Descabida, portanto, a impugnação do 2º Réu, pois foi apresentada de forma genérica quanto ao valor apurado pela parte autora.
Assim, HOMOLOGO os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.09396f2: RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 15.984,51 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 998,39 Honorários Advocatícios R$ 808,64 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2UG: 08.0009) R$ 300,00 TOTAL DEVIDO R$ 18.091,54 ATUALIZADO EM 30/09/2024 Determino a EXECUÇÃO PROVISÓRIA do valor discriminado acima.
Intimem-se a Reclamada para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. Decorrido o prazo da Ré, execute-se.
Garantida a totalidade da execução, AGUARDE-SE O JULGAMENTO DO RECURSO INTERPOSTO NOS AUTOS PRINCIPAIS, SOBRESTANDO-SE O FEITO. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA DA SILVA VICENTE -
02/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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02/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA VICENTE
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02/05/2025 13:00
Homologada a liquidação
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02/05/2025 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/05/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/04/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA VICENTE
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29/04/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 27/03/2025
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06/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 15:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 14:41
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/02/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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07/02/2025 10:46
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 27/01/2025
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05/12/2024 15:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MDC)
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23/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/11/2024
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31/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSANGELA DA SILVA VICENTE em 30/10/2024
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25/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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21/10/2024 01:07
Expedido(a) intimação a(o) ROSANGELA DA SILVA VICENTE
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21/10/2024 01:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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16/10/2024 11:44
Iniciada a execução
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14/10/2024 12:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/09/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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12/09/2024 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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