TRT1 - 0100647-43.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 16:31
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2026 09:40 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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04/09/2025 16:31
Audiência una por videoconferência realizada (04/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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03/09/2025 19:23
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2025 10:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/07/2025 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4431de6 proferida nos autos.
Por ausentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, notadamente a prova inequívoca da dispensa sem justo motivo, indefiro o requerimento de tutela provisória para levantamento do FGTS e a habilitação ao recebimento do seguro desemprego. Aguarde-se a audiência já designada.
MARICA/RJ, 11 de junho de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AZEVEDO OLIVEIRA -
11/06/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AZEVEDO OLIVEIRA
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11/06/2025 14:44
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THAIS AZEVEDO OLIVEIRA
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06/06/2025 10:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de BLUE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de IMV CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI em 05/06/2025
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21/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de THAIS AZEVEDO OLIVEIRA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100647-43.2025.5.01.0561 : THAIS AZEVEDO OLIVEIRA : IMV CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: THAIS AZEVEDO OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 04/09/2025 10:30. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041711564079000000226023202?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 09 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AZEVEDO OLIVEIRA -
09/05/2025 07:01
Expedido(a) notificação a(o) BLUE RESIDENCE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
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09/05/2025 07:01
Expedido(a) notificação a(o) IMV CONSTRUCOES E REFORMAS EIRELI
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09/05/2025 07:01
Expedido(a) notificação a(o) THAIS AZEVEDO OLIVEIRA
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06/05/2025 11:43
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 10:30 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb36d1f proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta una, intime-se a parte autora, e cite(m)-se a(s) ré(s), inclusive para se manifestarem acerca do pedido de tutela da parte autora, em 05 dias.
Cumprido, conclusos para decisão.
MARICA/RJ, 30 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS AZEVEDO OLIVEIRA -
30/04/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) THAIS AZEVEDO OLIVEIRA
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30/04/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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17/04/2025 13:11
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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