TRT1 - 0100508-03.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 09:20
Arquivados os autos definitivamente
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30/06/2025 09:19
Transitado em julgado em 27/06/2025
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28/06/2025 03:56
Decorrido o prazo de SAMARA DA CONCEICAO SILVA em 27/06/2025
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11/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2f5c23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A parte autora não cumpriu a determinação contida no ID be7adf0.
Assim, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III do CPC.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 230,63, arbitrado para este fim, dispensado o pagamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se definitivamente. É a decisão.
Intime-se a parte autora. \cb NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA CONCEICAO SILVA -
10/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO SILVA
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10/06/2025 09:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 230,63
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10/06/2025 09:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/06/2025 14:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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09/06/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SAMARA DA CONCEICAO SILVA em 29/05/2025
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7adf0 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte autora para que forneça o comprovante de residência e a íntegra da CTPS, com todas as anotações do contrato de trabalho que se pretende discutir, bem como as anotações de contratos anteriores e posteriores a ele, no prazo de 15 dias, na forma do art 840, § 1º, da CLT, sob pena de extinção.
Com a vinda, inclua-se em pauta de audiência, notificando-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA CONCEICAO SILVA -
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO SILVA
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06/05/2025 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/04/2025 16:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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