TRT1 - 0100543-86.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:08
Arquivados os autos definitivamente
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de JEMISSON SANTANA DA SILVA em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 30/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f3ab412 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinto o cumprimento de sentença. Intime-se e arquive-se. FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEMISSON SANTANA DA SILVA -
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JEMISSON SANTANA DA SILVA
-
12/06/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
12/06/2025 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/06/2025 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/06/2025 11:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 550,00)
-
12/06/2025 11:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/06/2025 11:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 11:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/06/2025 11:37
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.645,62)
-
09/06/2025 16:08
Iniciada a liquidação
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de JEMISSON SANTANA DA SILVA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 06/06/2025
-
26/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9805ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe
Vistos.
Considerando que ambas as partes são capazes e estão assistidas regularmente por advogados, homologo o acordo noticiado nos termos da petição conjunta (ID. 1c1dd27) para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas de R$ 43,64, pelo consignante, dispensado.
Expeça-se alvará ao consignado pelo depósito de id 8eff3ed, registre-se o pagamento e arquive-se. É a decisão.
Intimem-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEMISSON SANTANA DA SILVA -
23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) JEMISSON SANTANA DA SILVA
-
23/05/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
23/05/2025 16:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
23/05/2025 14:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
23/05/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1c1dd27) para Acordo
-
23/05/2025 14:22
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 1c1dd27) para Manifestação
-
22/05/2025 14:10
Juntada a petição de Acordo
-
18/05/2025 23:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/05/2025 23:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) JEMISSON SANTANA DA SILVA
-
08/05/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a1b4e4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Venha o consignante com o depósito do valor que entende devido, em 5 dias, sob pena de extinção.
Cumprido e sem inclusão em pauta, cite-se o empregado consignatário, para que, em 15 dias, informe se aceita receber as parcelas e valores disponibilizados na presente ação, concedendo apenas quitação específica.
Caso divirja, poderá apresentar defesa escrita no mesmo prazo, sob pena de julgamento à revelia, na forma do art. 542, II, do CPC.
Após, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI -
05/05/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) IBERFRUT SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI
-
05/05/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
02/05/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100559-77.2025.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Roberto de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 16:02
Processo nº 0100741-31.2025.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renata Martins Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2025 14:43
Processo nº 0104495-72.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauro Roberto Gomes de Mattos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 11:08
Processo nº 0100544-71.2025.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Uanderson da Costa Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/05/2025 19:56
Processo nº 0100526-33.2025.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:33