TRT1 - 0100549-57.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/09/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO LOPES DE ANDRADE
-
30/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de VALERIA ALVES DE SOUZA em 29/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 14:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93ef184 proferido nos autos.
Vistos.
Cite-se o embargado.
Após a apresentação de defesa, intimem-se os embargantes para se manifestarem, no prazo de 10 dias, acerca da defesa, documentos que a acompanhem, bem como sobre a petição de id.160f15f.
Após, voltem-me conclusos para deliberação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA ALVES DE SOUZA -
20/08/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALVES DE SOUZA
-
20/08/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
20/08/2025 07:09
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 15:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
12/08/2025 15:45
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/06/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de MARCELO CORREA DA SILVA em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de VALERIA ALVES DE SOUZA em 25/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2620848 proferida nos autos.
Vistos.
Pretendem os embargantea o levantamento da indisponibilidade do seguinte imóvel: apartamento situado na Estrada do Capenha, nº 1130, Freguesia de Jacarepaguá, diretamente da Construtora SPE Vitória Empreendimentos Imobiliários LTDA, com matrícula 374861 no Cartório do 9º Ofício de Registro de imóveis da cidade e comarca do Rio de Janeiro.
Tendo em vista a proteção que o ordenamento jurídico pátrio confere ao adquirente de boa fé, bem como as provas apresentadas nos presentes autos, entendo que restam presentes os requisitos cumulativos dos artigos 300 e ss do CPC/2015.
Portanto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela para determinar o levantamento da indisponibilidade lançada sobre o imóvel supra, bem como a não imposição de outros atos de constrição sobre o imóvel em tela até a sentença de mérito da presente ação.
Intime-se o exequente para ciência desta decisão.
Após o levantamento da indisponibilidade, cite-se o réu.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA ALVES DE SOUZA - MARCELO CORREA DA SILVA -
12/06/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CORREA DA SILVA
-
12/06/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA ALVES DE SOUZA
-
12/06/2025 07:00
Concedida a tutela provisória de evidência de MARCELO CORREA DA SILVA
-
09/05/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/05/2025 06:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
08/05/2025 20:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100549-57.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 17:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
06/05/2025 17:40
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100089-31.2025.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/02/2025 10:30
Processo nº 0100631-93.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleyton Cordeiro Souza da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 19:12
Processo nº 0100855-59.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tamires Rodrigues de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 13:51
Processo nº 0100516-84.2025.5.01.0006
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Cristina dos Santos Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:52
Processo nº 0100555-70.2025.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/05/2025 09:04