TRT1 - 0100517-64.2025.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2025 08:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 08:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2025 08:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCOS PAULO OLIVEIRA SOUZA
-
04/09/2025 08:23
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
03/09/2025 15:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
03/09/2025 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
28/08/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2025 14:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARCOS PAULO OLIVEIRA SOUZA
-
28/08/2025 14:09
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
25/08/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
23/08/2025 20:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/08/2025 20:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/08/2025 18:18
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
04/08/2025 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2025 03:40
Decorrido o prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 27/06/2025
-
17/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d86356 proferido nos autos.
Tendo em vista a certidão negativa de ID #id:3925b99 intime-se o autor para que informe o correto endereço do réu, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (art.485, III do CPC). Vindo o endereço, intime-se.
MGR RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA -
16/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA
-
16/06/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 19:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de BMW DO BRASIL LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOUZA & NASCIMENTO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUAN BARRETO RAMOS *48.***.*37-09 em 09/06/2025
-
04/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100517-64.2025.5.01.0040 RECLAMANTE: DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA RECLAMADO: LUAN BARRETO RAMOS *48.***.*37-09 E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una: 01/10/2025 10:00 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 6º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9) Testemunhas: art. 455 CPC. 10-Ficam cientes as partes de que serão colhidas todas as provas orais na audiência UNA designada e, somente após, será decidido sobre a necessidade de realização de eventual perícia.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico #{processo.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio} ,23 de maio de 2025 MAIZA GUIMARAES DA ROCHA RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MAIZA GUIMARAES DA ROCHA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA -
23/05/2025 21:06
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA
-
23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) BMW DO BRASIL LTDA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA
-
23/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BMW DO BRASIL LTDA
-
23/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAVEMA MOTORS VEICULOS LTDA
-
23/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) ITAVEMA RIO VEICULOS E PECAS LTDA
-
23/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO PEREIRA DO NASCIMENTO
-
23/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) SOUZA & NASCIMENTO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA - ME
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23/05/2025 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUAN BARRETO RAMOS *48.***.*37-09
-
23/05/2025 21:03
Audiência una designada (01/10/2025 10:00 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA em 22/05/2025
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14/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a07e1c proferida nos autos.
Processo 0100517-64.2025.5.01.0040 Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela cautelar de urgência, fundamentado em supostos valores decorrentes de possível inadimplemento de obrigações trabalhistas.
Após a análise das alegações e dos documentos acostados aos autos, embora a existência do crédito trabalhista alegado possa, em tese, parecer verossímil, a adoção de medidas constritivas, como o bloqueio de valores ou o arresto de bens, mostra-se inadequada neste estágio processual, especialmente diante da ausência de comprovação quanto ao efetivo inadimplemento das verbas pleiteadas.
Dessa forma, considerando que este Juízo não identificou, de plano, elementos suficientes para demonstrar a probabilidade do direito invocado, tampouco se houve ou não o pagamento por parte da reclamada, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Intime-se o reclamante para ciência da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA -
13/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA
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13/05/2025 09:56
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DIMAS ALEXSANDER BARBOZA DE SOUZA
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100517-64.2025.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 11:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/05/2025 11:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
08/05/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/05/2025 07:46
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 16:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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