TRT1 - 0101355-39.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:44
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
-
21/08/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA
-
12/08/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/08/2025 13:56
Juntada a petição de Impugnação
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 05/08/2025
-
30/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
30/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
28/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
-
28/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
-
25/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/07/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA
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25/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
25/07/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
25/06/2025 11:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
25/06/2025 11:05
Iniciada a execução
-
25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2025
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25/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 24/06/2025
-
13/06/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe21b5f proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte autora para contestar os Embargos à Execução, no prazo de cinco dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA
-
10/06/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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07/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 06/06/2025
-
16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025
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16/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 15/05/2025
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12/05/2025 15:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a7d16 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamante (ID dc82912), fixando o valor da condenação em: Valor devido R$ Reclamante Líquido 1.345.508,36 Honorários Advocatícios 157.677,03 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 287.694,52 IRPF 229.179,87 Custas (cod. 18740-2) 31.144,08 Total devido RDA: 2.051.203,86 Cite-se a 1ª Ré, ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao autor e a 2ª ré, da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \fas RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA -
06/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2025 07:56
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA
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06/05/2025 07:55
Homologada a liquidação
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30/04/2025 18:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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31/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/01/2025
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30/01/2025 05:46
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/01/2025
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06/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA em 04/12/2024
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26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DOS SANTOS VIEIRA
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25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/11/2024 13:03
Iniciada a liquidação
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14/11/2024 13:14
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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14/11/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/11/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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