TRT1 - 0100450-34.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 11:08
Arquivados os autos definitivamente
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JORGE PAULO RITER em 07/07/2025
-
23/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f592a9c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PAULO RITER -
20/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
20/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
20/06/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
19/06/2025 02:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
29/05/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e27ac proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para anexar procuração com poderes para receber e dar quitação, sendo certo que a procuração anexada aos autos consta apenas poderes para dar e receber quitação.
Ou, forneça dados de conta bancária de sua titularidade para transferência.
Prazo de 05 dias.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
LEVANTAMENTO DE VALORES PELO ADVOGADO.
PROCURAÇÃO COM PODERES PARA DAR E RECEBER QUITAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A procuração que outorga poderes para 'dar e receber quitação' não autoriza o advogado ao recebimento de valores.
Para esse fim, necessário poderes para 'receber' ou 'receber valores'. 2.
Agravo de instrumento improvido. (TRF-4 - AG: 50055001720174040000 5005500-17.2017.4.04.0000, Relator: CÂNDIDO ALFREDO SILVA LEAL JUNIOR, Data de Julgamento: 06/09/2017, QUARTA TURMA) - grifo nosso.
Com a apresentação de procuração com poderes específicos, expeça-se alvará/ofício de transferência para a conta indicada, sendo essa medida de caráter excepcional, conforme disposto no § 6º do art. 3º do Ato Conjunto 03/2020 deste E.
TRT.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE PAULO RITER -
20/05/2025 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
20/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:41
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 224,93)
-
20/05/2025 13:41
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 74.237,57)
-
20/05/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/05/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:10
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 88b8045) para Manifestação
-
16/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/05/2025 15:09
Iniciada a execução
-
16/05/2025 15:08
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 91f7f23) para Manifestação
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 15/05/2025
-
06/05/2025 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/05/2025 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a500442 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado de id Id d9ef808, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS -
30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
30/04/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
30/04/2025 16:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
30/04/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
22/04/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
17/05/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/05/2024 17:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
24/04/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
24/04/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 19/04/2024
-
19/04/2024 20:52
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
08/04/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
08/04/2024 13:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE PAULO RITER
-
02/02/2024 10:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 01/02/2024
-
29/01/2024 18:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
19/01/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
-
18/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
18/01/2024 15:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
18/01/2024 15:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JORGE PAULO RITER
-
05/12/2023 16:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
05/12/2023 16:42
Encerrada a conclusão
-
20/10/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 10:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
19/09/2023 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
11/09/2023 19:30
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de JORGE PAULO RITER em 08/09/2023
-
31/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
30/08/2023 10:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
30/08/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS em 28/08/2023
-
29/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE PAULO RITER em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
03/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
03/08/2023 15:40
Homologada a liquidação
-
03/08/2023 15:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
31/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
18/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
17/07/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
17/07/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/07/2023 16:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/07/2023 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2023 00:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/06/2023 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/06/2023 15:11
Expedido(a) mandado a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
-
24/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de JORGE PAULO RITER em 23/06/2023
-
15/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JORGE PAULO RITER
-
14/06/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
14/06/2023 12:01
Iniciada a liquidação
-
13/06/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100531-21.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sayonara Gomes Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 20:46
Processo nº 0100496-89.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Jones Suttile
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:20
Processo nº 0100630-23.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Liao Serra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 22:25
Processo nº 0100630-23.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francinele Souza Coelho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2025 11:21
Processo nº 0100450-34.2023.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carmen Lucia Rodrigues de Barros Braga
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 16:31