TRT1 - 0100499-44.2025.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 22:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/06/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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03/06/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acf04a9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT - HOMOLOGAÇÃO Vistos etc.
Homologo os cálculos da parte autora de ID 788d046 para fixar a condenação no valor total de R$ 132.586.84, observadas a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF e a Súmula 17, deste E.
TRT. Intime-se a ré para realizar o pagamento no prazo de 05 dias, na forma do art. 880 c/c art. 884, ambos da CLT.
No mesmo prazo deverá o autor informar dados da conta bancária.
Na hipótese de oposição de Embargos à Execução, deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Decorrido o prazo sem pagamento, ative-se o Sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
29/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
29/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA MARTINS PINTO
-
29/05/2025 11:49
Homologada a liquidação
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28/05/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 26/05/2025
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12/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b22da96 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Inicialmente, cadastrem-se os patronos dos réus conforme procuração nos autos principais.
Ato contínuo, intime-os para manifestação sobre os cálculos da liquidação provisória, no prazo de 08 dias.
Havendo impugnação, dê-se vistas à parte autora, por igual período.
Por fim, voltem conclusos para HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
09/05/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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09/05/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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09/05/2025 06:50
Iniciada a execução
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08/05/2025 13:13
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100499-44.2025.5.01.0072 distribuído para 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 07:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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06/05/2025 17:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 17:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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