TRT1 - 0100558-58.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/09/2025 22:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/08/2025 15:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 15:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PACHECO DE CAMARGO
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20/08/2025 14:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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20/08/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDERSON PACHECO DE CAMARGO em 19/08/2025
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19/08/2025 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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04/08/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PACHECO DE CAMARGO
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04/08/2025 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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04/08/2025 09:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDERSON PACHECO DE CAMARGO
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04/08/2025 09:00
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON PACHECO DE CAMARGO
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04/08/2025 00:04
Juntada a petição de Razões Finais
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30/07/2025 16:49
Audiência una por videoconferência realizada (30/07/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2025 12:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/07/2025 21:20
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100558-58.2025.5.01.0031 RECLAMANTE: ANDERSON PACHECO DE CAMARGO RECLAMADO: COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ANDERSON PACHECO DE CAMARGO NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una por videoconferência - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 30/07/2025 12:20 Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PEDRO HENRIQUE CAVALCANTI BARBOSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PACHECO DE CAMARGO -
27/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PACHECO DE CAMARGO
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20/05/2025 14:44
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2025 12:20 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2025 12:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/05/2025 12:48
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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14/05/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100558-58.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
07/05/2025 18:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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07/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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06/05/2025 23:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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