TRT1 - 0100459-30.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
05/06/2025 12:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA MARCELINO VIANA sem efeito suspensivo
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05/06/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025
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04/06/2025 22:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 14:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24163ee proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
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21/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/05/2025 09:30
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/05/2025
-
20/05/2025 22:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 13:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c9efa5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por VANESSA MARCELINO VIANA, em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Registro que, enquanto beneficiária da gratuidade de justiça ora concedida, a parte autora está isenta do pagamento das custas processuais, honorários de sucumbência e honorários periciais, no que couber; as custas, conforme art. 790-A, CLT; os honorários sucumbenciais / periciais por força da declaração de inconstitucionalidade do §4º dos arts. 790-B e 791-A da CLT na ADI 5766, c STF.
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, a parte ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 150.000,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA MARCELINO VIANA -
06/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/05/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
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06/05/2025 08:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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06/05/2025 08:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA MARCELINO VIANA
-
02/05/2025 07:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
30/04/2025 10:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/04/2025 09:48
Audiência de instrução realizada (30/04/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/04/2025 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
04/11/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/05/2024
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07/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de VANESSA MARCELINO VIANA em 06/05/2024
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/04/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
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24/04/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/04/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 00:53
Decorrido o prazo de VANESSA MARCELINO VIANA em 21/02/2024
-
09/02/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
08/02/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
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08/02/2024 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
08/02/2024 00:43
Decorrido o prazo de Via S.A em 07/02/2024
-
07/02/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
31/01/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
30/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
30/01/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
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30/01/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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30/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA SOUZA CASCALDI em 29/01/2024
-
21/12/2023 22:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 01:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2023 15:25
Expedido(a) mandado a(o) CASSIA NEVES DE PAIVA VALLE
-
13/11/2023 15:05
Expedido(a) mandado a(o) SABRINA SOUZA CASCALDI
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/11/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
-
13/11/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 22:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 22:23
Audiência de instrução designada (30/04/2025 08:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 14:37
Audiência de instrução cancelada (21/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/09/2023 14:55
Encerrada a conclusão
-
29/09/2023 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
28/09/2023 17:20
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 12:42
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
-
26/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/09/2023 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
18/09/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 15:05
Audiência de instrução designada (21/11/2024 12:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/09/2023 15:05
Audiência una realizada (15/09/2023 14:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2023 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 09:55
Juntada a petição de Contestação
-
22/07/2023 01:48
Decorrido o prazo de Via S.A em 21/07/2023
-
22/07/2023 01:48
Decorrido o prazo de VANESSA MARCELINO VIANA em 21/07/2023
-
14/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
13/07/2023 07:59
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
-
13/07/2023 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
-
13/07/2023 07:11
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
12/07/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/07/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2023
-
05/07/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) Via S.A
-
04/07/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
-
04/07/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 09:04
Audiência una designada (15/09/2023 14:10 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 09:04
Audiência una cancelada (31/07/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
27/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de Via S.A em 26/06/2023
-
08/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de VANESSA MARCELINO VIANA em 07/06/2023
-
07/06/2023 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2023 13:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 11:37
Expedido(a) notificação a(o) VIA S.A
-
31/05/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA MARCELINO VIANA
-
30/05/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
29/05/2023 09:35
Audiência una designada (31/07/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2023 09:35
Audiência una por videoconferência cancelada (31/07/2024 09:40 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 15:05
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 09:40 - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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